Com base no que o Código de Defesa do Consumidor n...
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§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei Nº 8.078/ 90:
A alternativa (B) está INCORRETA.
Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
A alternativa (C) está INCORRETA.
Art. 43 (...)
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
O correto é:
Ok. Aí o examinador troca anualmente por semestralmente, numa ótima jogada TROLL. E bam, está feita a questão.
É o fim da picada.
Enquanto estas "trollagens" - de trocar uma palavra, no final de uma questão - for utilizada, serei eternamente contra o método dos concursos atuais.
Letra B – INCORRETA – Artigo 44: Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
Letra C – INCORRETA – Artigo 43, § 3°: O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Letra D – CORRETA – Artigo 43, § 4°: Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
Os artigos são do Código de Defesa do Consumidor.
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