Em relação aos direitos humanos, julgue o item subsequente.S...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2488074 Direitos Humanos

Em relação aos direitos humanos, julgue o item subsequente.


Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a imunidade de jurisdição dos países estrangeiros por atos de império é absoluta, não comportando relativização.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: ERRADO

A imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro não alcança atos de império ofensivos ao direito internacional da pessoa humana praticados no território brasileiro, tais como aqueles que resultem na morte de civis em período de guerra.

Tese fixada pelo STF: “Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição”. STF. Plenário. ARE 954858/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20/8/2021 (Repercussão Geral – Tema 944) (Info 1026).

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro não considera a imunidade de jurisdição dos países estrangeiros por atos de império como absoluta e inflexível. Em vez disso, a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativizada, especialmente quando se trata de atos de gestão, que são atividades de natureza comercial ou civil, realizadas pelo Estado estrangeiro.

No caso do STF, a imunidade de jurisdição de Estados estrangeiros é analisada sob a perspectiva de dois tipos principais de atos: atos de império e atos de gestão. Os atos de império são aqueles praticados no exercício de soberania e poder de autoridade pública, enquanto os atos de gestão são aqueles em que o Estado atua como um ente privado.

Em decisões como a proferida no Recurso Extraordinário (RE) 222.368, o STF afirmou que a imunidade de jurisdição não é absoluta e que Estados estrangeiros podem ser processados no Brasil por atos de gestão. Este entendimento segue a tendência internacional de relativização da imunidade de jurisdição, conforme adotado por diversas nações e refletido em tratados internacionais como a Convenção das Nações Unidas sobre Imunidades Jurisdicionais dos Estados e de sua Propriedade de 2004.

Portanto, a afirmação de que a imunidade de jurisdição dos países estrangeiros por atos de império é absoluta e não comporta relativização não está alinhada com a jurisprudência do STF, que reconhece a possibilidade de relativização dessa imunidade, especialmente em relação aos atos de gestão.

Em regra não há direito absoluto.

Gab: E

absoluto mesmo só a vedação a tortura ou escravidão!

Só o S T F é absoluto!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo