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Em relação aos direitos humanos, julgue o item subsequente.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a
imunidade de jurisdição dos países estrangeiros por atos de
império é absoluta, não comportando relativização.
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Para resolver a questão apresentada, é necessário compreender o conceito de imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros, especialmente no contexto de atos de império.
A questão se refere à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da imunidade de jurisdição. Essa imunidade se refere à proteção que Estados estrangeiros têm perante a jurisdição de outros países, ou seja, eles não podem ser processados em tribunais estrangeiros por atos que tenham realizado em nome do Estado.
No entanto, a questão afirma que essa imunidade é absoluta e não comporta relativização. Essa afirmação é considerada incorreta segundo o gabarito.
A alternativa correta é E - errado, e aqui está o porquê:
Justificativa: A jurisprudência do STF não considera a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros como absoluta. Embora atos de império, que são aqueles praticados pelo Estado no exercício de sua soberania, costumem gozar de imunidade, existem exceções. Por exemplo, quando um ato de império viola direitos humanos fundamentais, a imunidade pode ser relativizada. Isso significa que, em determinadas circunstâncias, violações de direitos humanos podem permitir que a jurisdição nacional seja aplicada.
Essa visão está alinhada com o direito internacional contemporâneo, que vem reconhecendo a importância de proteger os direitos humanos acima da imunidade absoluta.
Analisando as alternativas:
C - certo: Esta alternativa é incorreta porque a imunidade de jurisdição não é absoluta. Há espaço para relativização conforme a jurisprudência do STF, especialmente em casos que envolvem violações de direitos humanos.
E - errado: Esta é a alternativa correta, pois reflete a compreensão de que a imunidade de jurisdição pode ser relativizada sob certas condições, particularmente em casos que envolvem direitos humanos.
Conclusão: Compreender a relativização da imunidade de jurisdição é fundamental para o estudo dos direitos humanos no ordenamento nacional e internacional, reforçando a ideia de que a proteção dos direitos humanos pode prevalecer sobre a imunidade estatal em casos de violações graves.
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GABARITO: ERRADO
A imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro não alcança atos de império ofensivos ao direito internacional da pessoa humana praticados no território brasileiro, tais como aqueles que resultem na morte de civis em período de guerra.
Tese fixada pelo STF: “Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição”. STF. Plenário. ARE 954858/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20/8/2021 (Repercussão Geral – Tema 944) (Info 1026).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro não considera a imunidade de jurisdição dos países estrangeiros por atos de império como absoluta e inflexível. Em vez disso, a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativizada, especialmente quando se trata de atos de gestão, que são atividades de natureza comercial ou civil, realizadas pelo Estado estrangeiro.
No caso do STF, a imunidade de jurisdição de Estados estrangeiros é analisada sob a perspectiva de dois tipos principais de atos: atos de império e atos de gestão. Os atos de império são aqueles praticados no exercício de soberania e poder de autoridade pública, enquanto os atos de gestão são aqueles em que o Estado atua como um ente privado.
Em decisões como a proferida no Recurso Extraordinário (RE) 222.368, o STF afirmou que a imunidade de jurisdição não é absoluta e que Estados estrangeiros podem ser processados no Brasil por atos de gestão. Este entendimento segue a tendência internacional de relativização da imunidade de jurisdição, conforme adotado por diversas nações e refletido em tratados internacionais como a Convenção das Nações Unidas sobre Imunidades Jurisdicionais dos Estados e de sua Propriedade de 2004.
Portanto, a afirmação de que a imunidade de jurisdição dos países estrangeiros por atos de império é absoluta e não comporta relativização não está alinhada com a jurisprudência do STF, que reconhece a possibilidade de relativização dessa imunidade, especialmente em relação aos atos de gestão.
Em regra não há direito absoluto.
Gab: E
absoluto mesmo só a vedação a tortura ou escravidão!
Só o S T F é absoluto!
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