Considere as seguintes afirmações, referentes ao Códig...
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Q405306
Legislação de Trânsito
Considere as seguintes afirmações, referentes ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n° 9.503/1997):
I. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
II. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso de apelação, sem efeito suspensivo.
III. Em qualquer fase da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
IV. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos no Código Brasileiro de Trânsito, não se admite a aplicação das normas gerais do Código de Processo Penal. Entretanto, admite-se a aplicação da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:
I. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
II. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso de apelação, sem efeito suspensivo.
III. Em qualquer fase da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
IV. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos no Código Brasileiro de Trânsito, não se admite a aplicação das normas gerais do Código de Processo Penal. Entretanto, admite-se a aplicação da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em: