Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Just...
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O art. 509, VI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dispõe que “São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso: VI – lavrar auto de infração quando constatar violação das normas de proteção à CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO IDOSO, que tipifiquem INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS;". Já o art. 507 da norma assevera que “O Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso é hierarquicamente subordinado ao Juiz de Direito e tecnicamente vinculado ao Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça e exerce funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente VEDANDO-LHE O PORTE DE ARMA".
B) Incorreta - ao idoso, que tipifiquem infrações administrativas e penais, tendo o analista direito ao porte de arma.
C) Incorreta - à criança e ao adolescente, que tipifiquem infrações administrativas, tendo o analista direito ao porte de arma.
D) Incorreta - ao idoso, que tipifiquem infrações administrativas e penais, sendo-lhe vedado o porte de arma.
O art. 509, VI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dispõe que “São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso: VI – lavrar auto de infração quando constatar violação das normas de proteção à CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO IDOSO, que tipifiquem INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS;". Já o art. 507 da norma assevera que “O Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso é hierarquicamente subordinado ao Juiz de Direito e tecnicamente vinculado ao Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça e exerce funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente vedando-lhe o porte de arma".
E) Correta - ao idoso, que tipifiquem infrações administrativas, sendo-lhe vedado o porte de arma.
Resposta: E
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Comentários
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o porte de arma é proibido porque gente?
Henrique, porque o Analista Judiciário atua como Comissário de Justiça da infância , da Juventude e do Idoso, subordinado ao Juiz de Direito, vedando-lhe o porte de arma.
http://www.acterj.org.br/associacao/atribuicao.php
até que a maldita aprovação venha!
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