Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Just...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1875678 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, incumbe ao analista judiciário na especialidade de comissário de justiça da infância, da juventude e do idoso, lavrar auto de infração quando constatar violação das normas de proteção
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A) Incorreta - à criança e ao adolescente, que tipifiquem infrações penais, tendo o analista direito ao porte de arma. 

 

O art. 509, VI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dispõe que “São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso: VI – lavrar auto de infração quando constatar violação das normas de proteção à CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO IDOSO, que tipifiquem INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS;". Já o art. 507 da norma assevera que “O Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso é hierarquicamente subordinado ao Juiz de Direito e tecnicamente vinculado ao Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça e exerce funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente VEDANDO-LHE O PORTE DE ARMA".


B) Incorreta - ao idoso, que tipifiquem infrações administrativas e penais, tendo o analista direito ao porte de arma.


 

O art. 509, VI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dispõe que “São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso: VI – lavrar auto de infração quando constatar violação das normas de proteção à CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO IDOSO, que tipifiquem INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS;". Já o art. 507 da norma assevera que “O Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso é hierarquicamente subordinado ao Juiz de Direito e tecnicamente vinculado ao Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça e exerce funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente VEDANDO-LHE O PORTE DE ARMA".


C) Incorreta - à criança e ao adolescente, que tipifiquem infrações administrativas, tendo o analista direito ao porte de arma.


 

O art. 509, VI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dispõe que “São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso: VI – lavrar auto de infração quando constatar violação das normas de proteção à CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO IDOSO, que tipifiquem INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS;". Já o art. 507 da norma assevera que “O Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso é hierarquicamente subordinado ao Juiz de Direito e tecnicamente vinculado ao Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça e exerce funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente VEDANDO-LHE O PORTE DE ARMA".


D) Incorreta - ao idoso, que tipifiquem infrações administrativas e penais, sendo-lhe vedado o porte de arma. 


 

O art. 509, VI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dispõe que “São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso: VI – lavrar auto de infração quando constatar violação das normas de proteção à CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO IDOSO, que tipifiquem INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS;". Já o art. 507 da norma assevera que “O Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso é hierarquicamente subordinado ao Juiz de Direito e tecnicamente vinculado ao Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça e exerce funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente vedando-lhe o porte de arma".


E) Correta - ao idoso, que tipifiquem infrações administrativas, sendo-lhe vedado o porte de arma.


 

O art. 509, VI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dispõe que “São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso: VI – lavrar auto de infração quando constatar violação das normas de proteção à CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO IDOSO, que tipifiquem INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS;". Já o art. 507 da norma assevera que “O Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso é hierarquicamente subordinado ao Juiz de Direito e tecnicamente vinculado ao Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça e exerce funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente vedando-lhe o porte de arma".



Resposta: E


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

o porte de arma é proibido porque gente?

Henrique, porque o Analista Judiciário atua como Comissário de Justiça da infância , da Juventude e do Idoso, subordinado ao Juiz de Direito, vedando-lhe o porte de arma.

http://www.acterj.org.br/associacao/atribuicao.php

até que a maldita aprovação venha!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo