Compete à junta eleitoral a apuração das eleições realizadas...

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Q260110 Direito Eleitoral
A respeito dos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens subsequentes.

Compete à junta eleitoral a apuração das eleições realizadas nas zonas sob a sua jurisdição.

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O artigo 40 do Código Eleitoral enumera quais são as competências da Junta Eleitoral, dentre as quais consta a apuração das eleições realizadas nas zonas sob a sua jurisdição (inciso I):

Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

        I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

        II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

        III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

        IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

        Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

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RESPOSTA: CERTO

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LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

  Institui o Código Eleitoral.

Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

        I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

Verdadeiro. Art. 40 do CE. Compete à Junta Eleitoral; I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

CORRETO

Segundo o art. 40 do Código Eleitoral, compete à Junta Eleitoral:

a)apurar; no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

Informação complementar:
Veja a Lei nº 6.996/1982, art. 14: " a apuração poderá ser iniciada a partir do recebimento da primeira urna, prolongando-se pelo tempo necessário, observado o prazo máximo de 10 dias

(Fonte: Direito Eleitoral - 11ª Ed., Série Provas e Concursos, Francisco Dirceu Barros)
Falou em apuração é JUNTA!

Nem sempre Fabiola,

CE art. 30 VII - Compete ao TRE apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

Abrs!

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