De acordo com a Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A letra A é a correta. Fundamento:
"Art. 196. Os atrasos de pagamento do vencimento serão corrigidos pelos índices da correção monetária e juros legais."
a) Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores serão corrigidos pelos índices da correção monetária e juros legais. correto
Art. 196 Os atrasos de pagamento do vencimento serão corrigidos pelos índices da correção monetária e juros legais
b) Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores serão corrigidos pelos índices da correção monetária, sem a incidência de juros legais. errada
c) Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores serão corrigidos com juros legais, sem a incidência de correção monetária. errada
d) Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores, em até 10 dias, não serão corrigidos com juros legais.
e) Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores, em até 10 dias, não serão corrigidos pelos índices da correção monetária.
Aquele chute certeiro... rsrsrsrs
Mas será que os caras são felas das pu*tas?? cobram o penúltimo artigo, pqp kkkkkkkkkkkkkkk
Lei Estadual nº 6.745/1985 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina.
Art. 196. Os atrasos de pagamento do vencimento serão corrigidos pelos índices da correção monetária e juros legais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo