No que se refere à Câmara de Coordenação e Revisão do Minist...
I - As Coordenadorias Nacionais Temáticas exercem, por delegação, atribuições da Câmara de Coordenação e Revisão, promovendo a coordenação da atividade funcional, mantendo intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins e produzindo informações técnico-jurídicas para os demais órgãos institucionais.
II - Observados critérios objetivos definidos pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, compete à Câmara de Coordenação e Revisão resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos quando a matéria, por sua natureza e relevância, assim o exigir.
III - O termo de compromisso de ajustamento de conduta pressupõe a homologação, pela Câmara de Coordenação e Revisão, para garantia de sua eficácia como título executivo extrajudicial.
Assinale a alternativa CORRETA:
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A alternativa correta é a letra C.
A questão aborda o conhecimento sobre as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
O item I está incorreto, pois as Coordenadorias Nacionais Temáticas atuam sob orientação da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), de modo que não há exercício de atribuições da CCR por delegação. Nesse sentido, dispõe o art. 1º, §1º, da Resolução nº 137 do CSMPT: “§1º As Coordenadorias atuarão sob orientação da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR)”.
O item II está correto, nos termos do art. 103, IV, da Lei Complementar nº 75/1993: “Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho: IV – resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir”.
O item III está incorreto, pois não há necessidade de homologação do termo de compromisso de ajustamento de conduta pelo CSMPT para garantir a eficácia como título executivo extrajudicial. Ademais, cumpre destacar que o TAC tem força executiva atribuída pelo art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85: “§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”. No mesmo sentido, de acordo com o art. 784, XII, do Código de Processo Civil: “Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva”.
Portanto, a alternativa C está correta, pois apenas a assertiva II está correta.
Font: Estratégia
GABARITO : C
I : FALSO
▷ Resolução CSMPT nº 137/2016. Art. 1.º As Coordenadorias Temáticas Nacionais, vinculadas ao Procurador-Geral do Trabalho, são órgãos auxiliares da atividade finalística do Ministério Público do Trabalho (MPT). § 1.º As Coordenadorias atuarão sob orientação da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR). § 2.º Ao Procurador-Geral do Trabalho caberá a análise e a aprovação das propostas para criação, fusão e extinção de Coordenadorias.
▷ LC nº 75/1993. Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho: I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho, observado o princípio da independência funcional; II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins; III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho.
II : VERDADEIRO
▷ LC nº 75/1993. Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho: (...) IV - resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir.
III : FALSO
▷ Resolução CNMP nº 179/2017. Art. 1.º O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração.
— Resolução CSMPT nº 166/2019 (Vigência suspensa). Art. 83. § 1.º O Termo de Ajuste de Conduta tem eficácia de título executivo extrajudicial a partir da sua celebração.
Exige-se homologação da CCR no caso de proposta de retificação ou anulação de TAC já celebrado:
— Resolução CSMPT nº 69/2007. Art. 14-A. Quando o Órgão oficiante reputar ineficaz para restaurar a ordem jurídica o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta por ele celebrado ou por membro diverso, ou quando surgirem fatos novos modificando significativamente as situações fática ou jurídica, deverá indicar em despacho fundamentado os defeitos imputados ao instrumento, as medidas que considera necessárias para saná-los, bem como a proposta retificadora do TAC, ou para sua anulação, remetendo os autos à Câmara de Coordenação e Revisão que decidirá a matéria, homologando a retificação ou ratificando o instrumento primevo.
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