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Q449759 Direito Eleitoral
Sobre os órgãos da Justiça Eleitoral, assinale a alternativa correta.
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A alternativa A está INCORRETA, pois o TSE não é formado somente por magistrados de carreira, conforme artigo 119 da Constituição Federal:

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 16, §1º, do Código Eleitoral, pois a vedação de parentesco vai até o quarto grau:

 Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:     (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

(...)

§ 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.     (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

(...)

A alternativa C está INCORRETA, conforme parágrafo único do artigo 119 da Constituição Federal (acima transcrito), de acordo com o qual "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça".

A alternativa E está INCORRETA, pois o Ministério Público Eleitoral não é órgão da Justiça Eleitoral, conforme artigo 118 da Constituição Federal:

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.


A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 121, §2º, da Constituição Federal:

Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

§ 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada  categoria.

§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


Resposta: ALTERNATIVA D.

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Comentários

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A_ CF/88  Seção VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:(...)



só fazendo uma correção da colega Dani Ela

a letra b) está errada porque o grau de parentesco não é de 2º grau e sim de 4º grau

espero ter ajudado

   Na verdade, em relação ao item "b", conforme o art. 16, §1º do CE, "Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último".
   Lembrando que o trecho grifado não foi recepcionado pela CF/88.

o erro da letra C esta na afirmação que o corregedor será escolhido entre os ministros do STF, e segundo o art. 17 será escolhido entre  um dos membros do TSE. 

segundo a lei 4737

Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

Acredito que na realidade a letra A está errada primeiro por faltar a expressão "mínimo" de 7 e por afirmar que é composta por apenas magistrados de carreira enquanto que na realidade é composta por:
a) 3 Ministros do STF;

b) 2 Ministros do STJ;

c) 2 dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente da República e indicados pelo STF.

Artigo 119 da CF/88.

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