deve indicar, obrigatoriamente, as justificativas para limi...
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resposta errada!
LRF
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
(...)
§ 2o Quando for o caso (não é obrigatório), serão apresentadas justificativas:
I - da limitação de empenho;
II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
Reapresentando o comentário da colega Adriane:
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
(...)
§ 2o Quando for o caso (não é obrigatório), serão apresentadas justificativas:
A meu ver, questão mal formulada. Este "quando for o caso" não significa "não obrigatório". Penso que sempre que houver circunstâncias de limitação de empenho e frustração de receitas é obrigação do gestor apresentar as medidas saneadoras.
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