Leia as afirmativas a seguir: I. Ter o agente cometido a i...
I. Ter o agente cometido a infração concorrendo para danos à propriedade alheia, atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso, atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos ou em período de defeso à fauna, são circunstâncias que atenuam a pena em crimes contra o meio ambiente, quando não constituem ou qualificam o crime de acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. II. O recolhimento domiciliar, nos termos da Lei Nº 9.605/98, baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sob vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, sendo dispensado de permanecer recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado à sua moradia habitual.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Ter o agente cometido a infração concorrendo para danos à propriedade alheia, atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso, atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos ou em período de defeso à fauna, são circunstâncias que atenuam a pena em crimes contra o meio ambiente, quando não constituem ou qualificam o crime de acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Falso. Na verdade, a banca trouxe hipóteses de agravantes (que aumentam a pena) e não atenuantes (que diminuem a pena). Aplicação do art. 15, II, "d", "e", "f" e "g", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) em período de defeso à fauna;
II. O recolhimento domiciliar, nos termos da Lei Nº 9.605/98, baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sob vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, sendo dispensado de permanecer recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado à sua moradia habitual.
Falso. O condenado trabalha, frequenta curso ou exerce atividade autorizada sem vigilância e deve permanecer recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado à sua moradia habitual, conforme art. 13, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
Portanto, ambos os itens são falsos.
Gabarito: D
ERRO DA I = AS PENAS DITAS, SÃO AGRAVANTES, NÃO ATENUAM
ERRO DA II = NÃO É SOB VIGILÂNCIA, É SEM VIGILÂNCIA
Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual.
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