Leia as afirmativas a seguir: I. Praticar ato de abuso, ma...
I. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos acarreta pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. II. À luz da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é crime ambiental provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras. Ainda de acordo com essa lei, esse crime possui pena de detenção, de seis a nove anos, e multa. Os valores da pena devem ser arbitrados pela autoridade judiciária competente e podem ser aumentados se o agente do crime for uma empresa privada ou estiver agindo com a finalidade de obter lucro.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos acarreta pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Verdadeiro. Inteligência do art. 32, §§ 1º e 2º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
II. À luz da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é crime ambiental provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras. Ainda de acordo com essa lei, esse crime possui pena de detenção, de seis a nove anos, e multa. Os valores da pena devem ser arbitrados pela autoridade judiciária competente e podem ser aumentados se o agente do crime for uma empresa privada ou estiver agindo com a finalidade de obter lucro.
Falso. De fato, é crime ambiental. Todavia, a pena é de detenção de 1 a 3 anos (e não de 6 a 9 anos) ou multa, ou ambas cumulativamente. Além disso, para aferição da multa será aferida a situação econômica do infrator e pode ser aumentada em até 3x, considerando o valor da vantagem econômica auferida. Aplicação dos arts. 33, 6º, III, 18 e 19 da Lei de Crimes Ambientais:
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B
Resposta: alternativa b
I - transcrição do art. 32 caput e §§ 1° e 2°.
II - A pena de detenção tá errada, é menor na lei 9.605:
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baias ou águas jurisdicionais brasileiras: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:
I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio publico;
II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;
III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.
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