Leia as afirmativas a seguir: I. Em relação às sanções pen...
I. Em relação às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é correto afirmar que são circunstâncias que atenuam a pena em crimes contra o meio ambiente, quando não constituem ou qualificam o crime: a reincidência nos crimes de natureza ambiental; ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária ou coagido outrem para a execução material da infração. II. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Em relação às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é correto afirmar que são circunstâncias que atenuam a pena em crimes contra o meio ambiente, quando não constituem ou qualificam o crime: a reincidência nos crimes de natureza ambiental; ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária ou coagido outrem para a execução material da infração.
Falso. Na verdade, a banca trouxe hipóteses de agravantes (aumentam a pena) e não atenuantes (que diminuem a pena). Aplicação do art. 15, I, e II, "a" e "b", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental; II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração;
II. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Verdadeiro. Inteligência do art. 2º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
O erro da alternativa I está em dizer que aquelas circunstâncias são atenuantes, quando na verdade são AGRAVANTES.
A alternativa II está em consonância com o artigo 2º da Lei 9.605/98, in verbis: Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
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