A respeito da Receita Pública, analise as afirmativas a segu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1856759 Direito Financeiro
A respeito da Receita Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. Todo ingresso de recursos nos cofres públicos, como na hipótese de depósitos ou empréstimos, é receita pública. II. As compensações financeiras são receitas derivadas recebidas pelos Estados pela exploração de recursos naturais em seu território. III. As receitas públicas são ingressos permanentes no patrimônio estatal, não sujeitos à devolução ou baixa patrimonial. IV. Doações, legados e indenizações são receitas públicas de caráter extraordinário, não integrando permanentemente o orçamento.
Assinale:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito equivocado!

Questão que versa sobre receita pública.

Nesse sentido, convém compreender:

a) Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) 3 , a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

b) Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro, e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.

Análise dos itens:

I. Todo ingresso de recursos nos cofres públicos, como na hipótese de depósitos ou empréstimos, é receita pública.

 

Item incorreto. São receitas públicas apenas os ingressos que constituem elemento novo para o patrimônio público.

 

II. As compensações financeiras são receitas derivadas recebidas pelos Estados pela exploração de recursos naturais em seu território.

 

Item incorreto. As compensações financeiras são receitas originárias.

Na classificação quanto à procedência, as receitas públicas podem ser classificadas em originárias e derivadas:

a) Originárias: aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. 

b) Derivadas: seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal 8 e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

  

III. As receitas públicas são ingressos permanentes no patrimônio estatal, não sujeitos à devolução ou baixa patrimonial.

 

Item correto

 

IV. Doações, legados e indenizações são receitas públicas de caráter extraordinário, não integrando permanentemente o orçamento.

 

Item correto. São receitas não ordinárias, que não entram no patrimônio público regularmente.

 

 

Apesar de haver uma diferenciação entre Receita e Ingresso: Receita – entra de forma definitiva / Ingresso – entra, mas depois pode sair. Todo ingresso é uma entrada, mas não uma receita. Ex. caução, fiança, empréstimo, ARO, a Lei n. a Lei 4.320/64 adotou o conceito amplo de receita, que engloba até os ingressos.

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.     

Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo