Nomeado já na vigência da Constituição da República de 1988,...

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Ano: 2005 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: EJEF - 2005 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q28846 Direito Constitucional
Nomeado já na vigência da Constituição da República de 1988, Fulano de Tal é Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Considerando-se essa situação, é INCORRETO afirmar que o Ministro Fulano de Tal
Alternativas

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De acordo com o parágrafo único, do art. 101, da CF/88, os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Correta a alternativa A.


O art. 95, III, estabelece que os juízes gozam da garantia da irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Correta a alternativa B.


O art. 119, I, da Cf/88, dispõe que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, correta a alternativa C.


Segundo o art. 101, da CF/88, O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Portanto, os requisitos devem ser cumpridos no momento da investidura do cargo. Assim, não necessáriamente o Ministro, após a sua nomeação, terá menos de 65 anos. Ele poderá ter até 70 anos, quando ocorrerá a aposentadoria compulsória. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.


RESPOSTA: Letra D


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Comentários

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CONFORME CF/88:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:III - irredutibilidade de subsídioArt. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PORTANTO...Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.DEUS ABENÇOE TODOS
Na real todas estão corretas.O erro vem em nós não sabermos a idade do Ministro Fulano de Tal.Apenas nos é dito que ele foi nomeado após 1988. Mas isso não evita que ele tenha mais de 65 anos de idade, pois esse é um requisito para investidura no cargo, já que a aposentadoria compulsória acontece aos 70 anos de idade.Ele pode ter muito bem 66, 67, 68 ou 69 anos.
Creio que a alternativa 'd' esta incorreta, eis que, de acordo com a CRFB/88, Fulano de tal, quando da nomeação, deve ter menos de 65 anos de idade. Logo, se tiver no máximo 65 anos de vida, ou seja, 65 anos completos, há ausência de requisito que o outorga o direito de ingresssar no cargo. A questão, nada mais exigiu do que simples "jogo de palavras" - máximo 65 anos.
Para mim, TODAS estão corretas, visto que a questão não trouxe em momento algum a idade do "Fulano de Tal", visto que para investidura do cargo de Ministro do STF é necessário ter mais de 35 anos e menos de 65 anos ...Questão estranha, totalmente passível de anulação... não gostei!
Não cabe anulação alguma.Embora alguns não gostem, rsrs, a questão queria saber apenas se é possível existir um Ministro do STF com mais de 65 anos.Quem sabe que a aposentadoria compulsória acontece aos 70 anos matava essa fácil.

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