A definição exposta em lei sobre o fato gerador de determina...
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Sobre o fato gerador a legislação leva em consideração o resultado (eficácia) e não as intenções (validade do ato ou fato jurídico)
"A definição exposta em lei sobre o fato gerador de determinado tributo deve ser interpretada com abstração da validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes (validade do ato ou fato jurídico), responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos (eficácia do ato ou fato jurídico)."
Eu acho que o examinador se contradisse nessa questão. Salvo engano, o trecho faz menção tanto à validade quanto à eficácia dos atos/fatos jurídicos tributários. Ou seja, independentemente da validade jurídica OU da eficácia dos atos/fatos tributários, eles serão tributados, bastando que EXISTAM.
Marquei a letra D por isso.
Ou seja, independente da procedência do ato ou fato jurídico que gerou a obrigação deve-se considerar a existência do fato gerador para fins tributários.
Ou seja, independente da procedência do ato ou fato jurídico que gerou a obrigação deve-se considerar a existência do fato gerador para fins tributários.
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