Determinado Município da Federação promulga novo Código Tri...
Nesse caso
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
D) art. 150, III, "c", CF/88 - Princípio da Anterioridade Nonagesimal, também chamado de noventena
• LETRA D •
Vale deixar registrado a RE 601967 STF versou o entendimento que a noventena é taxativa, ou seja, só aplicável a lei que cria novo tributo ou majora os já existentes.
--------------------------------
(Caso esteja errado me informem por privado)
@estuda_gabrielg
Pequeno resumo para complementação
Princípio da anterioridade (exercício financeiro, comum, anual)
⇒ É vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (exercício financeiro vai de 01/01 → 31/12.)
- O STF o considera uma garantia individual, sendo uma cláusula pétrea.
- STF SV 50: diz que norma legal que altera o prazo para recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
1) O princípio da ANTERIORIDADE (anual e nonagesimal) se aplica a todos os TRIBUTOS;
2) Taxa é um TRIBUTO (tanto pela teoria tripartite do CTN, quanto pela teoria pentapartite da CF).
Além disso, como afirmado pelos colegas, não há taxas entre as exceções ao princípio da anterioridade, apenas Impostos, contribuições (CIDE-combustível e Contribuições da Seguridade Social) e Empréstimo Compulsório.
@joaoantonioag
Para facilitar, segue o excelente comentário de uma colega do TEC.
Questão: Lei publicada hoje e vigente em 90 dias:
O CTM em questão utilizou o prazo da noventena para a vacância. Ou seja, até o término dos 90 dias o Novo Código não é aplicado! Isso independente de haver ou não aumento de impostos! Disso decorre que:
- Os impostos cujo FG ocorrerem antes da vigencia da lei são cobrados pelo antigo CTM (errada A)
- O impostos cujo FG ocorrem entre a publicação e vigencia do novo código são cobrados com base no antigo, sob pena de ferir o princípio da IRRETROATIVIDADE, que é considerado a partir da VIGENCIA, não da PUBLICAÇÃO (errada a B)
- O início da vigencia do código é de 90 dias. Caso aumentasse os impostos (o que não é dito) eles e somente eles não poderiam ser cobrados antes do próximo exercício,mas o código em si entraria em vigor Nos 90 dias (errada a C)
- Conforme antecipado, os impostos são cobrados de acordo com o velho código. O uso do termo "noventena" realmente confundiu a questão, mas, a rigor "noventena" não é somente um princípio, no contexto da questão, o termo se refere a um período de espera de 90 dias e pode sim ser usado para o tempo de vacância (certa a D)
- A Lei tributária é regida pelo princípio da atividade. Não há renúncia de receitas, considerando que persiste a cobrança dos impostos (errada a E)
PS: A rigor esta questão deveria estar na parte de vigência da Lei tributária... mas como na prova não tem essa separação foi bom ela estar aqui para ficarmos espertos, rs
PSS:Segundo o Michaelis On line:
noventena no·ven·te·na sf Conjunto de 90 coisas, seres ou entidades da mesma natureza.
Gente, é so marcar a mais sensata.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo