O exame de corpo de delito direto é feito a partir da análise
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Comentários
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Salvo melhor juízo:
a) ERRADA. O exame de corpo de delito não se faz DA ANÁLISE dos depoimentos das testemunhas, apesar de o PRÓPRIO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS SER UM EXAME INDIRETO;
b) CORRETO: de fato o exame é feito da análise de elementos materiais ou físicos do crime;
c) ERRADA: Pode-se fazer exame de corpo de delito em documentos, mas por dedução;
d) ERRADA: A não ser que a ficha clinica seja o próprio corpo de delito (que não é necessariamente um corpo humano), afora isso não posso fazero exame de corpo de delito de um cadáver na sua ficha clínica;
e) ERRADA: vide letra A.
Correta, B
Corpo de delito é a materialidade do crime. Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos.
Gabarito - Letra B.
Direto - Quando realizado pelo perito diretamente sobre o vestígio deixado.
Indireto - Quando o perito realizar o exame com base em informações verossímeis fornecidas a ele.
EXAME DE CORPO DE DELITO: perícia feita no Corpo de Delito.
a) DIRETO: perito tem o contato direto com o vestígio material (Ex: contato com o corpo)
b) INDIRETO: perito não tem o contato direito com o vestígio (Ex: perícia feita em atestado médico, prova testemunhal)
Gab: "b"
O item B é DIRETO, o resto das alternativas é considerado INDIRETO.
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