O exame de corpo de delito direto é feito a partir da análise

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Q151044 Direito Processual Penal
O exame de corpo de delito direto é feito a partir da análise
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Salvo melhor juízo:

 

a) ERRADA. O exame de corpo de delito não se faz  DA ANÁLISE dos depoimentos das testemunhas, apesar de o PRÓPRIO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS SER UM EXAME INDIRETO;

b) CORRETO: de fato o exame é feito da análise de elementos materiais ou físicos do crime;

c) ERRADA: Pode-se fazer exame de corpo de delito em documentos, mas por dedução;

d) ERRADA: A não ser que a ficha clinica seja o próprio corpo de delito (que não é necessariamente um corpo humano), afora isso não posso fazero exame de corpo de delito de um cadáver na sua ficha clínica;

e) ERRADA: vide letra A.

Correta, B

Corpo de delito
 é a materialidade do crime. Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos.

Gabarito - Letra B.

Direto - Quando realizado pelo perito diretamente sobre o vestígio deixado.

Indireto - Quando o perito realizar o exame com base em informações verossímeis fornecidas a ele.

EXAME DE CORPO DE DELITO: perícia feita no Corpo de Delito.

a)     DIRETO: perito tem o contato direto com o vestígio material (Ex: contato com o corpo)

b)    INDIRETO: perito não tem o contato direito com o vestígio (Ex: perícia feita em atestado médico, prova testemunhal)

Gab: "b"

O item B é DIRETO, o resto das alternativas é considerado INDIRETO.

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