Proprietários de imóveis do Município Vega se insurgem em fa...

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Q1856770 Direito Tributário
Proprietários de imóveis do Município Vega se insurgem em face da majoração sofrida pelo IPTU, em valor superior ao utilizado pelo Fisco, como fator de atualização monetária. O Fisco afirma que a lei municipal determina que o Executivo fixe os valores venais dos imóveis, através de Mapa de Valores Genéricos, com base em critérios gerais legais de avaliação. Desta forma, a lei contém os critérios normativos gerais e o Poder Executivo aplica estes critérios, atualizando o valor venal dos imóveis através de percentuais que aplica por decreto.
Com relação à situação descrita, assinale a afirmativa correta
Alternativas

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Vamos analisar a questão de Direito Tributário relacionada à majoração do IPTU no Município de Vega, focando nas normas que regulam o ajuste de valores venais de imóveis.

1. Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é a legalidade da atualização da base de cálculo do IPTU, que no caso é o valor venal dos imóveis. A dúvida gira em torno de se essa atualização pode ocorrer por decreto ou se necessita de uma lei específica.

2. Legislação Aplicável:

A Constituição Federal, no artigo 150, inciso I, estabelece o princípio da legalidade tributária, que exige que a instituição ou majoração de tributos seja feita por lei. A atualização do valor venal pode ser feita para refletir o valor de mercado, mas isso não pode se confundir com a majoração de tributo, que requer lei específica.

3. Explicação do Tema Central:

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Enquanto a atualização desse valor para refletir o preço de mercado pode ser feita de modo administrativo, um aumento que configure majoração de imposto só pode ser realizado por meio de lei.

4. Exemplo Prático:

Se a prefeitura de um município decide que o valor venal dos imóveis deve ser atualizado anualmente pela inflação, isso pode ser feito por decreto, desde que seja apenas uma atualização monetária. No entanto, se a intenção é aumentar o imposto além da inflação ou de outro índice econômico, seria necessária uma lei específica.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque os proprietários estão contestando um aumento no valor venal que, na prática, representa uma majoração do IPTU sem a necessária previsão legal. O princípio da legalidade tributária requer que toda majoração de tributo seja feita por lei, e não apenas por decreto do Poder Executivo.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Incorreta. A alternativa sugere que o fisco pode fixar novos valores venais, mas não reconhece que isso não pode implicar em majoração do imposto sem lei.
  • C: Incorreta. Ainda que a lei contemple critérios normativos, a aplicação desses para aumentar a base de cálculo do imposto sem autorização legislativa não é permitida.
  • D: Incorreta. Medidas provisórias são instrumentos da União, e não se aplicam ao município para este fim. Além disso, a questão não é a forma de edição (decreto ou medida provisória), mas a falta de uma lei específica para majoração.
  • E: Incorreta. A adoção de medidas administrativas pelo Executivo não pode substituir a necessidade de lei para aumento de tributo.

7. Conclusão:

Para resolver questões como essa, é essencial compreender o princípio da legalidade tributária e distinguir entre atualização de valores venais e majoração de tributos. Fique atento às pegadinhas que tentam confundir esses conceitos.

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SÚMULA N. 160 STJ - É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

gabarito: A

Geralmente, o valor venal do imóvel é calculado com base em planta de valores elaborada pelo Fisco municipal.

Essa planta genérica de valores somente pode ser instituída e majorada por meio de lei, considerando que, segundo a jurisprudência, isso consiste na própria base de cálculo do IPTU, devendo, portanto, obedecer ao princípio da reserva legal (art. 150, I da CF/88; art. 97, II e IV do CTN):

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

 

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

II – a majoração de tributos (...)

IV – a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo (...)

Com base nesses dispositivos, o Plenário do STF reafirmou o entendimento de que os Municípios não podem alterar ou majorar, por decreto, a base de cálculo do IPTU.

No entanto, cumpre ressaltar que:

Art. 97 (...) § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

Vale ressaltar que atualizar o valor dos imóveis significa apenas aplicar, sobre o valor antigo, os índices oficiais de correção monetária referentes ao período. Se houver algo além disso, será considerado majoração, para a qual se exige lei. Nesse sentido:

Súmula 160-STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

Portanto, considerando que o Município Vega fez a majoração do IPTU, em valor superior ao utilizado pelo Fisco, como fator de atualização monetária, através de decreto, os proprietários estão corretos, já que o valor venal corresponde à base de cálculo do IPTU, que está sendo aumentada sem lei que estabeleça o percentual de majoração.

Súmula 160-STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

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