Proprietários de imóveis do Município Vega se insurgem em fa...
Com relação à situação descrita, assinale a afirmativa correta
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SÚMULA N. 160 STJ - É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
gabarito: A
Geralmente, o valor venal do imóvel é calculado com base em planta de valores elaborada pelo Fisco municipal.
Essa planta genérica de valores somente pode ser instituída e majorada por meio de lei, considerando que, segundo a jurisprudência, isso consiste na própria base de cálculo do IPTU, devendo, portanto, obedecer ao princípio da reserva legal (art. 150, I da CF/88; art. 97, II e IV do CTN):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
II – a majoração de tributos (...)
IV – a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo (...)
Com base nesses dispositivos, o Plenário do STF reafirmou o entendimento de que os Municípios não podem alterar ou majorar, por decreto, a base de cálculo do IPTU.
No entanto, cumpre ressaltar que:
Art. 97 (...) § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Vale ressaltar que atualizar o valor dos imóveis significa apenas aplicar, sobre o valor antigo, os índices oficiais de correção monetária referentes ao período. Se houver algo além disso, será considerado majoração, para a qual se exige lei. Nesse sentido:
Súmula 160-STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Portanto, considerando que o Município Vega fez a majoração do IPTU, em valor superior ao utilizado pelo Fisco, como fator de atualização monetária, através de decreto, os proprietários estão corretos, já que o valor venal corresponde à base de cálculo do IPTU, que está sendo aumentada sem lei que estabeleça o percentual de majoração.
Súmula 160-STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
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