Com base no que dispõe a Lei Antidrogas (Lei n. o 11.343/20...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Resposta : C
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PARTE 1:
a Um agente pode ser processado e condenado por tráfico privilegiado, em concurso material com associação para o tráfico, por serem autônomos os crimes.
ERRADO. Não há concurso Material, mas sim Concurso Formal Imperfeito, no qual mediante uma ação ou omissão o agente pratica dois ou mais crimes com desígnios autônomos, o que nos leva à aplicação da pena cumulada ou ao cúmulo material benéfico.
Nesse sentido:
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
b Se uma substância psicotrópica for retirada da lista de uso proscrito da autoridade sanitária competente, o princípio da aplicação da retroatividade da lei penal mais benéfica levaria atipiciadade da conduta no caso de crime de porte e tráfico de drogas cometido antes da exclusão da substância da lista mencionada.
ERRADO: O que ocorre é a Atipicidade após a exclusão da substância proscrita. O que temos com a retirada da substância do rol é circunstância de abolitio Criminis que deve retroagir para beneficiar os agentes que sofreram o maior gravame anteriormente, seja a sentença condenatória transitada em julgado ou não. Ainda que em fase recursal ou de execução.
PARTE 2:
c Considere que um traficante de drogas tenha sido preso em flagrante delito e posteriormente tenha confessado espontaneamente seu crime. Suponha ainda que ele tenha sido condenado e recebido a pena base no mínimo legal. Nesse caso, a possibilidade de aplicação da atenuante de confissão espontânea está afastada.
CORRETA: A prisão em flagrante afasta a atenuante da Confissão espontânea. Nesse sentido STF, “A atenuante da confissão espontânea é inaplicável às hipóteses em que o agente é preso em flagrante” (1ª Turma, HC 102002, j. 22/11/2011); “A prisão em flagrante é situação que afasta a possibilidade de confissão espontânea, uma vez que esta tem como objetivo maior a colaboração para a busca da verdade real” (1ª Turma, HC 108148, j. 07/06/2011).
PARTE 3:
d Em relação ao crime de tráfico de drogas, é necessária a efetiva transposição da fronteira estadual para a incidência da causa de aumento de pena.
ERRADO: Na verdade é pacífico o entendimento jurisprudencial e doutrinário de que a caracterização da transnacionalidade do delito festa caracterizada, segundo o professor Renato Brasileiro em sua obra Legislação Criminal Comentada: "na verdade, basta a presença da evidência de que a substância mercadejada tinha como destino qualquer ponto além das linhas divisórias nacionais ou internacionais. (P. 775) e vide jurisprudência: STJ HC 179.519/SP - 2011.
e O porte de entorpecente é crime de perigo real, e sua tipificação visa tutelar a integridade da ordem social no que diz respeito à preservação da saúde pública, razão por que não há que se falar em ausência de periculosidade social da ação.
ERRADO: O crime de porte de entorpecentes é crime de perigo abstrato e não de perigo real. Está é a razão da justificativa da questão. Por ofender a paz social e a saúde pública.
Acredito que a justificativa do colega abaixo para a alternativa A não é a melhor.
Na lei 11343/2006, há disposição expressa sobre a impossibilidade de cumulação entre os crimes de trafico privilegiado e associação para o tráfico. Vejam só:
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: (não é citado o § 4º do art. 33 -trafico privilegiado. Não há concurso por disposição do legislador, pois se quisesse, não faria qualquer restrição).
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei. Isso aí. Abraços
LETRA B) está errada:
Não leva à atipicidade mas à extinção da punibilidade.
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