Com referência ao crime tentado, à desistência voluntária e ...
Configura-se a desistência voluntária ainda que não tenha partido espontaneamente do agente a ideia de abandonar o propósito criminoso, com o resultado de deixar de prosseguir na execução do crime.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'".
Logo, o item está certo.
Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 10ª edição, 2008, volume 1.
RESPOSTA: CERTO
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Comentários
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O agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa. Trata-se da situação em que os atos executórios ainda não se esgotaram, entretanto, o agente, voluntariamente, abandona o seu dolo inicial.
Como se percebe, contenta-se o legislador coma voluntariedade da desistência (não precisando ser espontânea), o que significa que o instituo não se desnatura quando a decisão do agente, livre de coação, sofre influência subjetiva externa.
Fonte: ROGÉRIO SANCHES
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 -O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede queo resultado se produza, só responde pelos atos já praticado.
GABARITO: CERTO
Que sacanagem quer dizer que o erro está em espotaneamente? Eu li confundindo com a voluntariedade, era isso que o examinador queria e eu cai feito patinho...
GAB: C
OBS: Precisa ser voluntária, mas não precisa ser espontânea, podendo ser ato de vontade sugerido por um 3º.
Certo!
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: Ato voluntário é o oriundo de livre escolha por parte do sujeito. Ele tinha mais de uma opção e,
por vontade própria, preferiu desistir ou arrependeu-se, impedindo a consumação do delito.
Voluntariedade, contudo, não é o mesmo que espontaneidade, algo que a lei não exige. Espontâneo é o ato voluntário cuja iniciativa foi do próprio agente (não foi sugerido por terceiro). Não é preciso espontaneidade; basta que o ato tenha sido voluntário (ainda que decorrente de sugestão de terceiro ou súplica da vítima).
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