A norma constante do art. 5º, XXII da CF/88, in verbis, “é ...
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Alguém entendeu?
2) Sobre a classificação das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.
a) As normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade direta e mediata.
b) O art. 5o, LVIII, da Constituição, que estabelece que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” é norma de eficácia limitada.
c) As normas constitucionais de eficácia limitada têm aplicabilidade indireta, mediata e integral.
d) As normas constitucionais de eficácia limitada são desprovidas de eficácia.
e) O direito à propriedade (art. 5o, XXII, CF/88) é norma constitucional de eficácia contida.
e) Alternativa correta. Isso porque o direito à propriedade poderá sofrer restrições pela legislação, a fim de se garantir o cumprimento da função social.
fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/simulado-e-divulgacao-do-curso-3001-questoes-da-esaf-4/
Também não entendi.
Essa norma é claramente norma de eficácia contida, conforme já explicou o marcelo guerson
????????????????
So se a restrição a esse direito vier no inciso imediatamente posterior onde diz que a propriedade atenderá a sua função social. então, seguindo por essa linha de raciocinio, temos que a propria constituição restringe o direito de propriedade. algo semelhante aconte com relação ao direito de reuniao onde os estado de defesa pode vir a restringir o alcance desse direito.
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