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Q260502 Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Convencido o juiz, pelas circunstâncias da causa, da colusão entre as partes, proferirá sentença que obste aos objetivos destas.

II - a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, deve ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do autor.

III - A convenção das partes, acerca do foro de eleição, para produzir efeito, deve constar de contrato escrito e aludir expressamente a deteminado negócio jurídico, obrigando os herdeiros e sucessores dos convenentes.

IV - O procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil não admite assistência.

V - O STF já pacificou o entendimento no sentido de ser legítima a penhora de bem de família do fiador de contrato do locação em virtude da compatibilidade da exceção prevista no artigo 3° , VII, da Lei 8.009/90 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da CF, com a redação da Emenda Constitucional n° 26/2000.

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Vamos analisar cada proposição para entender a alternativa correta. O tema central da questão envolve a competência no CPC de 1973 e algumas questões processuais importantes.

Proposição I: "Convencido o juiz, pelas circunstâncias da causa, da colusão entre as partes, proferirá sentença que obste aos objetivos destas."

Esta proposição está correta. De acordo com o CPC de 1973, se o juiz perceber que há um conluio entre as partes para fraudar a justiça, ele pode intervir e impedir que seus objetivos sejam alcançados. Isso está em conformidade com o artigo 129 do CPC de 1973.

Proposição II: "A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, deve ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do autor."

Esta proposição está incorreta. Segundo o entendimento jurisprudencial, a nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão pode ser alegada, mas não é obrigatória a declaração de ofício pelo juiz. Não há previsão no CPC de 1973 que obrigue o juiz a agir de ofício.

Proposição III: "A convenção das partes, acerca do foro de eleição, para produzir efeito, deve constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico, obrigando os herdeiros e sucessores dos convenentes."

Esta proposição está correta. De acordo com o artigo 111 do CPC de 1973, para que o foro de eleição tenha validade, deve ser estabelecido em contrato escrito, mencionando claramente o negócio jurídico a que se refere.

Proposição IV: "O procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil não admite assistência."

Esta proposição está incorreta. O procedimento sumário, assim como outros procedimentos, admite assistência, conforme previsto nos artigos relativos à assistência no CPC de 1973.

Proposição V: "O STF já pacificou o entendimento no sentido de ser legítima a penhora de bem de família do fiador de contrato de locação em virtude da compatibilidade da exceção prevista no artigo 3º, VII, da Lei 8.009/90 com o direito à moradia consagrado no art. 6º da CF, com a redação da Emenda Constitucional nº 26/2000."

Esta proposição está correta. O Supremo Tribunal Federal (STF) realmente firmou esse entendimento, legitimando a penhora do bem de família do fiador quando se trata de contrato de locação, conforme jurisprudência consolidada.

Portanto, a alternativa B é a correta, pois somente as proposições I, III e V estão corretas. As demais alternativas apresentam proposições que são, em sua maioria, incorretas pelas razões explicadas acima.

Exemplo Prático: Imagine um contrato de locação onde as partes optaram por uma cláusula de eleição de foro. Caso essa cláusula não seja clara ou não esteja por escrito, poderá ser questionada, e o juiz decidirá conforme as regras gerais de competência.

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Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
Art. 129.  Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.
ii - errada - Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor.
Podemos concluir utilizando o raciocínio que, se a autoria pertence ao consumidor, igual regra será acerca do foro de eleição.
A proteção ao consumidor devera ser efetiva, para que, mesmo que o foro de eleição seja diverso do disposto em lei, tenha validade. Sabendo que a norma tem sua razão de existir em função da proteção dispensada ao consumidor.Atendido este objetivo, será possível a renúncia ao privilégio legal, desde que o caso concreto se coadune com o ideal de proteção.Podemos, da mesma forma, entender que a competência territorial é relativa, podendo ser convencionada pelas partes e, neste caso, que não traga prejuízos ao consumidor.

Item V- CORRETO, eis: 

STF/RE 608558 AgR / RJ - Julgamento: 01/06/2010:

EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À MORADIA. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇAO. LEGITIMIDADE. CONSTITUIÇAO, ART.  (REDAÇAO DADA PELA EC 26/2000). LEI 8.009/90, ART. VII. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇAO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISAO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. COMPETÊNCIA DO RELATOR (CPC, ART. 557, CAPUT, E RISTF, ART. 21, 1º). TRANSFORMAÇAO DE LOCAÇAO EM COMODATO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279 DO STF. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 407.688/SP, considerou ser legítima a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ao entendimento de que o art. VII, da Lei 8.009/90 não viola o disposto no art.  da CF/88(redação dada pela EC 26/2000). Precedentes. (...). (Destacamos)

Afirmativa I - colusão entre as partes é, inclusive, uma das hipóteses de ação rescisória. Quando as partes  têm por objetivo fraudar a lei o juíz deve proferir sentença obstando tais objetivos.
Afirmativa II- Art. 112, parágrafo único do CPC - A nulidade da cláusula da eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juíz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
Afirmativa III - Art. 111 - A compet~encia em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
§1º O acordo, porém, só produz efeito quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e os sucessores das partes.
Afirmativa IV - Art. 50, parágrafo único - A assistência têm lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
Afirmativa V - já comentada pelos colegas.

Assertiva I - Correta. 

Fundamento: Artigo 129 do CPC

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