No que diz respeito ao regime de bens, indique a alternativa...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão é o regime de bens no casamento, parte do Direito de Família. Este tema é regido pelo Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 1.639 a 1.688. Esses artigos estabelecem os diferentes regimes de bens que os cônjuges podem escolher ao se casar e as regras específicas de cada regime.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a opção A é a correta:
Alternativa A: No regime de comunhão universal, estão excluídos os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva.
Esse enunciado está correto. De acordo com o artigo 1.668 do Código Civil, no regime de comunhão universal, certos bens são excluídos da comunhão, como os bens gravados de fideicomisso. O fideicomisso é uma disposição testamentária em que uma pessoa deixa bens a outra, com a condição de, após o cumprimento de uma condição, passarem a um terceiro. Enquanto essa condição não se realiza, o herdeiro fideicomissário não tem direito aos bens.
Exemplo prático: Imagine que João deixa em testamento uma casa para sua filha Ana, com a condição de que, após a morte dela, a casa passe para seu neto Pedro. Enquanto Ana viver, a casa está gravada de fideicomisso e, portanto, não entra na comunhão universal de bens se Ana se casar.
Alternativa B: No regime da comunhão parcial de bens, não se excluem os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.
Esta afirmação está incorreta. No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são comuns, exceto aqueles comprados com valores pertencentes exclusivamente a um dos cônjuges, em substituição aos bens particulares, conforme o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.
Alternativa C: Não entram na comunhão, no regime de comunhão parcial, os frutos dos bens particulares percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a união.
Esta opção está errada. Os frutos dos bens particulares percebidos durante o casamento são considerados bens comuns, de acordo com o artigo 1.660, inciso V, do Código Civil.
Alternativa D: É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e anulável se não lhe seguir o casamento com o regime de bens estabelecido no instrumento público.
A primeira parte da alternativa está correta, pois o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, conforme o artigo 1.653 do Código Civil. Porém, a segunda parte está errada, pois a ausência do casamento não torna o pacto antenupcial meramente anulável, mas sim ineficaz, já que ele não produz efeitos sem a celebração do casamento.
Assim, a alternativa correta é a A, pois está de acordo com a legislação vigente sobre exclusões no regime de comunhão universal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O fideicomisso é um ato de disposição de vontade
expressa em testamento, pelo qual uma pessoa pode deixar um bem imóvel
para o sucessor do seu herdeiro. O herdeiro ou legatário que recebe em
primeiro grau o imóvel denomina-se fiduciário, ficando ele com o encargo
de transmitir a propriedade para aquele que será o proprietário final
do bem, designado fideicomissário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo