No que diz respeito ao regime de bens, indique a alternativa...

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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48042 Direito Civil
No que diz respeito ao regime de bens, indique a alternativa correta.
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O tema central da questão é o regime de bens no casamento, parte do Direito de Família. Este tema é regido pelo Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 1.639 a 1.688. Esses artigos estabelecem os diferentes regimes de bens que os cônjuges podem escolher ao se casar e as regras específicas de cada regime.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a opção A é a correta:

Alternativa A: No regime de comunhão universal, estão excluídos os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva.

Esse enunciado está correto. De acordo com o artigo 1.668 do Código Civil, no regime de comunhão universal, certos bens são excluídos da comunhão, como os bens gravados de fideicomisso. O fideicomisso é uma disposição testamentária em que uma pessoa deixa bens a outra, com a condição de, após o cumprimento de uma condição, passarem a um terceiro. Enquanto essa condição não se realiza, o herdeiro fideicomissário não tem direito aos bens.

Exemplo prático: Imagine que João deixa em testamento uma casa para sua filha Ana, com a condição de que, após a morte dela, a casa passe para seu neto Pedro. Enquanto Ana viver, a casa está gravada de fideicomisso e, portanto, não entra na comunhão universal de bens se Ana se casar.

Alternativa B: No regime da comunhão parcial de bens, não se excluem os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.

Esta afirmação está incorreta. No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são comuns, exceto aqueles comprados com valores pertencentes exclusivamente a um dos cônjuges, em substituição aos bens particulares, conforme o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.

Alternativa C: Não entram na comunhão, no regime de comunhão parcial, os frutos dos bens particulares percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a união.

Esta opção está errada. Os frutos dos bens particulares percebidos durante o casamento são considerados bens comuns, de acordo com o artigo 1.660, inciso V, do Código Civil.

Alternativa D: É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e anulável se não lhe seguir o casamento com o regime de bens estabelecido no instrumento público.

A primeira parte da alternativa está correta, pois o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, conforme o artigo 1.653 do Código Civil. Porém, a segunda parte está errada, pois a ausência do casamento não torna o pacto antenupcial meramente anulável, mas sim ineficaz, já que ele não produz efeitos sem a celebração do casamento.

Assim, a alternativa correta é a A, pois está de acordo com a legislação vigente sobre exclusões no regime de comunhão universal.

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ALTERNATIVA AÉ o que afirma o art. 1668, II, do CC:"Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.Art. 1.668. São excluídos da comunhão:I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade"
A alternativa "d" é errada, pois consoante art. 1.653: "É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escriturapública, e ineficaz se não lheseguir o casamento".
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
 D) é nulo pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e INEFICAZ se não lhe seguir o casamento.

O fideicomisso é um ato de disposição de vontade expressa em testamento, pelo qual uma pessoa pode deixar um bem imóvel para o sucessor do seu herdeiro. O herdeiro ou legatário que recebe em primeiro grau o imóvel denomina-se fiduciário, ficando ele com o encargo de transmitir a propriedade para aquele que será o proprietário final do bem, designado fideicomissário.

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