Mariana foi admitida para exercer a função de recepcionista...
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Ano: 2018
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2018 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q904268
Direito do Trabalho
Mariana foi admitida para exercer a
função de recepcionista na empresa
fabricante de produtos de limpeza
Limpabem Ltda. em data de 12 de nov.
de 2014. Em 13 de dez. de 2017, teve sua
gravidez confirmada, com data provável
do parto para 19 de jun. de 2018.
Em data de 31 de jan. de 2018, foi
demitida sem justa causa por iniciativa
do empregador, sem, contudo, receber
as verbas decorrentes da estabilidade
gerada pela gravidez. A convenção
coletiva de trabalho aplicável à
categoria profissional à qual pertence
Mariana estabelece que as empregadas
gestantes, desde a gravidez até 60 dias
após o término da licença-maternidade,
têm estabilidade. Diante disso, é correto
afirmar que