Julgue o item a seguir, à luz do disposto na Nova Lei de Lic...
Julgue o item a seguir, à luz do disposto na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021).
Nas licitações para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação (TIC), o critério de julgamento por técnica e preço será adotado quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela administração pública.
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Lei 14.133/2021:
Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
§ 1º O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de:
III - bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação;
CORRETO!
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), no caso das licitações para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação (TIC), o **critério de julgamento por técnica e preço** pode ser adotado quando o **estudo técnico preliminar** demonstrar que a **avaliação e a ponderação da qualidade técnica**, que superem os requisitos mínimos estabelecidos no edital, são relevantes para os fins pretendidos pela administração pública.
A Lei 14.133/2021, em seu artigo 46, estabelece que para a contratação de bens e serviços de TIC, quando houver a necessidade de avaliação técnica superior aos requisitos mínimos previstos, o critério de **técnica e preço** é o mais adequado. Isso visa garantir que a qualidade técnica dos serviços ou bens contratados seja devidamente considerada e que a administração pública obtenha a melhor solução para seus objetivos, além de assegurar que o preço seja compatível com a proposta técnica apresentada.
Em conclusão, o critério de julgamento técnico e preço é pertinente quando a qualidade técnica for de fato relevante e justificada, conforme o estudo técnico preliminar.
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