Os Arts. 43 e 44 da Resolução CNE/CEB 4/2010 estabelecem as ...

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Q1916165 Pedagogia
Os Arts. 43 e 44 da Resolução CNE/CEB 4/2010 estabelecem as normas para a elaboração do projeto político--pedagógico – PPP, sendo que as instituições educacionais têm autonomia para sua elaboração, pois é um dos meios de viabilizar a escola democrática para todos e de qualidade social. O projeto político-pedagógico é uma instância de construção coletiva que respeita os sujeitos das aprendizagens, entendidos como cidadãos com direitos à proteção e à participação social. Alguns aspectos relevantes sobre esse projeto mereceram a atenção de Bussmann, in Veiga (1995), em especial, a gestão da escola com vistas a sua viabilização, pois não se trata somente de elaborar um documento, mas de
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