Acerca da classificação das constituições e dos princípios f...
Quanto à estabilidade, a CF pode ser classificada como rígida, já que o processo de alteração das normas constitucionais é mais dificultoso que o procedimento ordinário de criação das leis. As constituições flexíveis, por outro lado, podem ser modificadas por meio dos mesmos procedimentos de elaboração das demais leis, o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (62)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
RESPOSTA: Certo
RESPOSTA: Certo
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Correta, uma vez que ''... somente nas Constituições escritas rígidas é que se admite o controle de constitucionalidade, pois nas Constituições flexíveis tal não ocorre, porque inexiste hierarquia entre as normas constitucionais e normas ordinárias, desnecessária, portanto, a compatibilização entre elas.''
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070725162216644&mode=print
RIGIDEZ----->SUPREMACIA FORMAL DA CF-------> CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Pedro Lenza diz "Nesse sentido, devemos observar que, em se tratando de constituição flexível, não existe hierarquia entre constituição e lei infraconstitucional, ou seja, uma lei infraconstitucional posterior altera texto constitucional se assim expressamente o declarar, quando for com ele incompatível, ou quando regular inteiramente a matéria de que tratava a constituição"
Questão Correta .
RÍGIDAS : São aquelas Constituições que exigem para sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Com exceção da Constituição de 1824 ( considerada semirrígida ), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas .
A rigidez constitucional está previsto no art.60, que por exemplo, em seu § 2º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois (2) turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais. Em contra posição, apenas para aclarar mais a situação lembrada, as votações das leis ordinárias e complementares dá-se em único turno de votação (art.65), com quorum de maioria simples (art. 47) e absoluta (art. 69), respectivamente para lei ordinária e complementar . Outra característica da rigidez da CF/88 está prevista nos incisos I, II e III do art.60 .
FLEXÍVEIS : são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais.Vale dizer, a dificuldade de alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.
Nesse sentido, do ponto de vista formal, devemos que, em se tratando de Constituição flexível,
não existe hierarquia entre a Constituição e lei infraconstitucional,
ou seja uma lei infraconstitucional posterior altera texto
constitucional se assim expressamente o declarar, quando for com ele
incompatível, ou quando regular inteiramente a matéria de que se tratava
a Constituição .
FONTE : PEDRO LENZA
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo