Acerca da classificação das constituições e dos princípios f...

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Q369446 Direito Constitucional
Acerca da classificação das constituições e dos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir, considerando que a CF corresponde à Constituição Federal de 1988.

Quanto à estabilidade, a CF pode ser classificada como rígida, já que o processo de alteração das normas constitucionais é mais dificultoso que o procedimento ordinário de criação das leis. As constituições flexíveis, por outro lado, podem ser modificadas por meio dos mesmos procedimentos de elaboração das demais leis, o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico
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A rigidez constitucional diz respeito às condições de alteração da Constituição. Dependendo do grau de dificuldade procedimental para modificação do texto, as constituições podem ser classificadas em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). A Constituição brasileira de 1988 é rígida. Portanto, correta a afirmativa.

RESPOSTA: Certo


A rigidez constitucional diz respeito às condições de alteração da Constituição. Dependendo do grau de dificuldade procedimental para modificação do texto, as constituições podem ser classificadas em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). Correta a afirmativa. 

RESPOSTA: Certo

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Correta, uma vez que ''... somente nas Constituições escritas rígidas é que se admite o controle de constitucionalidade, pois nas Constituições flexíveis tal não ocorre, porque inexiste hierarquia entre as normas constitucionais e normas ordinárias, desnecessária, portanto, a compatibilização entre elas.''

Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070725162216644&mode=print

RIGIDEZ----->SUPREMACIA FORMAL DA CF-------> CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Não entendi a frase "o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico". Quer dizer que esse tipo de constituição é inferior?

Pedro Lenza diz "Nesse sentido, devemos observar que, em se tratando de constituição flexível, não existe hierarquia entre constituição e lei infraconstitucional, ou seja, uma lei infraconstitucional posterior altera texto constitucional se assim expressamente o declarar, quando for com ele incompatível, ou quando regular inteiramente a matéria de que tratava a constituição"

Questão Correta .

RÍGIDAS : São aquelas Constituições que exigem para sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Com exceção da Constituição de 1824 ( considerada semirrígida ), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas .

    A rigidez constitucional está previsto no art.60, que por exemplo, em seu § 2º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos  membros de cada Casa, em dois (2) turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais. Em contra posição, apenas para aclarar mais a situação lembrada, as votações das leis ordinárias e complementares dá-se em único turno de votação (art.65), com quorum de maioria simples (art. 47) e absoluta (art. 69), respectivamente para lei ordinária e complementar . Outra característica da rigidez da CF/88 está prevista nos incisos I, II e III do art.60 .

FLEXÍVEIS : são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais.Vale dizer, a dificuldade de alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.

  Nesse sentido, do ponto de vista formal, devemos que, em se tratando de Constituição flexível, não existe hierarquia entre a Constituição e lei infraconstitucional, ou seja uma lei infraconstitucional posterior altera texto constitucional se assim expressamente o declarar, quando for com ele incompatível, ou quando regular inteiramente a matéria de que se tratava a Constituição .

FONTE : PEDRO LENZA

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