Entre as modalidades ou espécies de constituição, destaca-se...
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Ano: 2014
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Prova:
FCC - 2014 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho Substituto |
Q457765
Direito Constitucional
Entre as modalidades ou espécies de constituição, destaca-se aquela que, em sua concepção teórica, apresenta os seguinte caracteres:
I. reconhece caráter de impulso e incentivo ao bloco normativo-programático contemplado em seu texto.
II. considera que os problemas econômicos, sociais, científicos são, simultaneamente, problemas constitucionais suscetíveis de conformação e resolução através de decisões político-constitucionais vinculativas das decisões tomadas pelo poder político.
III. contempla definição programático-constitucional dos fins e tarefas do Estado que não elimina o poder de conformação da maioria simples em que eventual- mente se apóia um governo, nem impede a renovação da direção política e a confrontação pluripartidária.
IV. enseja a dedução de pretensões à legislação e o correspondente direito de ação perante os tribunais, que, todavia, não resulta na substituição do juiz ao legislador com a consequente emanação judicial de uma norma nem pela correção incidental da omissão legislativa.
Tais elementos integram o figurino teórico que informa a concepção de constituição
I. reconhece caráter de impulso e incentivo ao bloco normativo-programático contemplado em seu texto.
II. considera que os problemas econômicos, sociais, científicos são, simultaneamente, problemas constitucionais suscetíveis de conformação e resolução através de decisões político-constitucionais vinculativas das decisões tomadas pelo poder político.
III. contempla definição programático-constitucional dos fins e tarefas do Estado que não elimina o poder de conformação da maioria simples em que eventual- mente se apóia um governo, nem impede a renovação da direção política e a confrontação pluripartidária.
IV. enseja a dedução de pretensões à legislação e o correspondente direito de ação perante os tribunais, que, todavia, não resulta na substituição do juiz ao legislador com a consequente emanação judicial de uma norma nem pela correção incidental da omissão legislativa.
Tais elementos integram o figurino teórico que informa a concepção de constituição