O titular do direito real de habitação, ao habitar gratuitam...

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Q2400472 Direito Civil
O titular do direito real de habitação, ao habitar gratuitamente imóvel alheio, pode
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Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

Gabarito - Letra “D” - É a alternativa CORRETA.

 

Na questão, o examinador cobra as disposições do CC/02, tendo como alvo o “Os direitos reais”, sendo de forma mais específica o “Título VIII - Da Habitação”.

Logo, a questão cobra literalidade da referida lei, ao abordar, os seguintes dispositivos legais:

 

Código Civil de 2002.

 

TÍTULO VIII

Da Habitação

 

Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

 

Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.

 

Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto

O nome ja diz, direito de habitação, direito de habitar, não é usufruto.

Alternativa correta: D.

CC, Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

Art. 1.414, CC - Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

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