O titular do direito real de habitação, ao habitar gratuitam...
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Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
Gabarito - Letra “D” - É a alternativa CORRETA.
Na questão, o examinador cobra as disposições do CC/02, tendo como alvo o “Os direitos reais”, sendo de forma mais específica o “Título VIII - Da Habitação”.
Logo, a questão cobra literalidade da referida lei, ao abordar, os seguintes dispositivos legais:
Código Civil de 2002.
TÍTULO VIII
Da Habitação
Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.
Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto
O nome ja diz, direito de habitação, direito de habitar, não é usufruto.
Alternativa correta: D.
CC, Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
Art. 1.414, CC - Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
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