Determinadas condutas especificadas na legislação eleit...

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Q449760 Direito Eleitoral
Determinadas condutas especificadas na legislação eleitoral são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, porque tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. A esse respeito, é correto afirmar que
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A legislação relevante aqui é a Lei n.º 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que estabelece normas para as eleições e especifica condutas vedadas aos agentes públicos para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.

Alternativa E é a correta segundo a questão. A Lei das Eleições, em seu artigo 73, inciso VI, alínea "a", proíbe a transferência voluntária de recursos nos três meses que antecedem o pleito, exceto em casos de emergência ou calamidade pública, ou para execução de obras ou serviços já em andamento com cronograma pré-fixado. Essa regra visa impedir o favorecimento de candidatos por meio do uso de recursos públicos.

Exemplo prático: Imagine que, próximo ao período eleitoral, o governo federal decide transferir recursos adicionais para um município onde o prefeito busca reeleição, sem uma justificativa de emergência. Essa transferência seria vedada, pois poderia influenciar o resultado do pleito ao beneficiar diretamente o candidato incumbente.

Agora, vamos justificar porque as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque a Lei das Eleições permite a revisão geral da remuneração dos servidores, desde que seja para recomposição do poder aquisitivo, conforme o artigo 73, inciso VIII. A vedação ocorre apenas se a revisão for acima da inflação, configurando benefício eleitoral.

Alternativa B: É incorreta, pois a lei permite a utilização de bens públicos para a realização de convenções partidárias, conforme o artigo 73, inciso I, desde que haja igualdade de acesso a todos os partidos e candidatos.

Alternativa C: Está errada porque o uso de servidores públicos em campanhas é vedado apenas durante o horário de expediente normal, conforme o artigo 73, inciso III. Se o servidor estiver licenciado, essa vedação não se aplica.

Alternativa D: É incorreta, pois a vedação à nomeação, exoneração ou dispensa de cargos em comissão e funções de confiança não se aplica a cargos no Poder Judiciário, Ministério Público e outros mencionados, conforme o artigo 73, inciso V, que lista as exceções específicas.

Por fim, uma dica importante é sempre prestar atenção ao detalhe das exceções e condições específicas estabelecidas pela legislação para evitar "pegadinhas".

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A) INCORRETA: é proibido fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos QUE EXCEDA a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. ART. 73, VIII, Lei 9.504/97.

B) INCORRETA: é proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, RESSALVADA a realização de convenção partidária. ART. 73, I, Lei 9.504/97.

C) INCORRETA: é proibido ceder servidor público ou empregado da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, SALVO SE o servidor ou empregado esteja licenciado. ART. 73, III, Lei 9.504/97.

D) INCORRETA: é PERMITIDA, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República. ART. 73, V, 'a' e 'b' Lei 9.504/97.

E) CORRETA.

LETRA E CORRETA 

ART. 73 

 VI - nos três meses que antecedem o pleito:

 a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

Bem judrídico tutelado: a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

 

 

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"O impossível não é um fato, é uma opinião."

Lei 9.504, art. 73 VI

a) é proibido fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos, ainda que apenas para a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. ERRADA - art 73, VIII - é proibido fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição (...)

 

 b) é proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, mesmo para a realização de convenção partidária. ERRADA - art 73, I, ressalvada a realização de convenção partidária.

 

 c) é proibido ceder servidor público ou empregado da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, ainda que o servidor ou empregado esteja licenciado. ERRADA - art 73, III - salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado

 

 d) é proibida, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República. ERRADA - e também incompleta, na verdade - art 73, V - não é proibida, e sim, admitida com ressalvadas, as alíneas a) e b) da alternativa - faltaram também os itens c), d) e e) do inciso V.

 

 e) é proibido realizar, nos três meses que antecedem o pleito, a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal pré- existente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma pré-fixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. CORRETA - art 73, VI, a).

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