Os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei...

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Q39718 Direito Constitucional
Os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público somente pelo voto
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Conforme o art. Art. 97, da CF/88, “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".   

O gabarito é a letra “b".
Os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.


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Letra 'b'.Art. 97, CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Para não consultar a CF: declaração de inconstitucionalidade, SÓ POR MAIORIA ABSOLUTA!
Essa questão aborda a cláusula de reserva de plenário (a full bench dos norte-americanos), introduzida no Brasil pela CF/34 e prevista atualmente no art. 97 da CF/88.
A cláusula de reserva de plenário é o instituto segundo o qual os Tribunais só poderão declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo - seja pelo controle difuso ou concentrado de constitucionalidade - pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial.
De acordo com a orientação da súmula vinculante n. 10 do STF, “Viola a cláusula de reserva de plenário(CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
Segue o texto do art. 97 da CF/88:
Art. 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.” (Súmula Vinculante 10.)

GABARITO: B

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

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