Segundo o disposto na Lei nº 9.099/1995, podem figurar como ...
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O tema abordado nesta questão é a capacidade processual no âmbito do Juizado Especial Cível, conforme disposto na Lei nº 9.099/1995. Essa legislação estabelece regras específicas sobre quem pode ou não figurar como parte autora em ações judiciais nesse contexto.
Segundo o artigo 8º da Lei nº 9.099/1995, podem ser partes no Juizado Especial Cível as pessoas físicas capazes, as microempresas e as empresas de pequeno porte como autoras, além das sociedades de crédito ao microempreendedor, que é a alternativa correta (Alternativa A).
Exemplo prático: Imagine uma pequena empresa que fornece serviços de limpeza e enfrenta um problema com um fornecedor que não cumpriu o contrato. Essa empresa pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para resolver a questão de forma rápida e sem a complexidade de um processo comum.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é correta porque as sociedades de crédito ao microempreendedor são mencionadas expressamente na legislação como aptas a figurar como partes no Juizado Especial Cível. Isso está de acordo com o que estabelece o artigo mencionado.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: "Os menores de 16 anos" não podem ser partes autoras, pois não possuem capacidade civil plena, sendo necessário que um representante legal atue em seu nome.
Alternativa C: "Os insolventes civis" não têm legitimidade para agir em juízo em nome próprio, já que são considerados incapazes para atos da vida civil.
Alternativa D: "Os presos" não possuem impedimento legal para figurar como parte autora, mas a questão está relacionada à capacidade e não à situação de liberdade ou prisão.
Alternativa E: "As pessoas jurídicas de direito público" não podem ser partes autoras no Juizado Especial Cível, pois essa instância é destinada a causas de menor complexidade, geralmente envolvendo particulares.
Pegadinha a Evitar: Confundir capacidade processual com capacidade civil plena. No contexto dos Juizados Especiais, é fundamental saber quais entidades ou pessoas têm direito de ação.
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Comentários
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Letra A
Qualquer pessoa pode reclamar seu direito nos Juizados Especiais Cíveis?
NÃO.
Somente podem reclamar:
- Cidadãos brasileiros, maiores de 18 anos (ou seja, pessoas físicas e capazes);
- Microempresas – ME,
- Empresas de Pequeno Porte – EPP,
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs.
Quem NÃO pode ser PARTE (AUTOR ou RÉU) nos Juizados Especiais?
Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
A regra está disponível para consulta no artigo 8º da Lei 9.099/95:
"Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação."
As demais empresas (pessoas jurídicas) e os cessionários de direito de pessoas jurídicas que não sejam ME ou EPP NÃO podem ser autoras nos Juizados Especiais Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.
Lei nº 9.099/1995
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei: o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
- I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
- II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
- III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
- IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor.
.
GABARITO: LETRA A)
Bons estudos! ☺
Não podem ser partes nos juizados especiais:
2I: Incapaz e Insolvente civil
2P: Pessoa jurídica de direito público; Preso
2M: eMpresas públicas da União; Massa falida
Art. 8º, Lei nº 9.099/95 - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, assim definidas pela ;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da ;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da ;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do .
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei: o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
- I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
- II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
- III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
- IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor.
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