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Q2400475 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo o disposto na Lei nº 9.099/1995, podem figurar como parte autora no Juizado Especial Cível 
Alternativas

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O tema abordado nesta questão é a capacidade processual no âmbito do Juizado Especial Cível, conforme disposto na Lei nº 9.099/1995. Essa legislação estabelece regras específicas sobre quem pode ou não figurar como parte autora em ações judiciais nesse contexto.

Segundo o artigo 8º da Lei nº 9.099/1995, podem ser partes no Juizado Especial Cível as pessoas físicas capazes, as microempresas e as empresas de pequeno porte como autoras, além das sociedades de crédito ao microempreendedor, que é a alternativa correta (Alternativa A).

Exemplo prático: Imagine uma pequena empresa que fornece serviços de limpeza e enfrenta um problema com um fornecedor que não cumpriu o contrato. Essa empresa pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para resolver a questão de forma rápida e sem a complexidade de um processo comum.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é correta porque as sociedades de crédito ao microempreendedor são mencionadas expressamente na legislação como aptas a figurar como partes no Juizado Especial Cível. Isso está de acordo com o que estabelece o artigo mencionado.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: "Os menores de 16 anos" não podem ser partes autoras, pois não possuem capacidade civil plena, sendo necessário que um representante legal atue em seu nome.

Alternativa C: "Os insolventes civis" não têm legitimidade para agir em juízo em nome próprio, já que são considerados incapazes para atos da vida civil.

Alternativa D: "Os presos" não possuem impedimento legal para figurar como parte autora, mas a questão está relacionada à capacidade e não à situação de liberdade ou prisão.

Alternativa E: "As pessoas jurídicas de direito público" não podem ser partes autoras no Juizado Especial Cível, pois essa instância é destinada a causas de menor complexidade, geralmente envolvendo particulares.

Pegadinha a Evitar: Confundir capacidade processual com capacidade civil plena. No contexto dos Juizados Especiais, é fundamental saber quais entidades ou pessoas têm direito de ação.

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Comentários

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Letra A

Qualquer pessoa pode reclamar seu direito nos Juizados Especiais Cíveis? 

NÃO.

Somente podem reclamar:

- Cidadãos brasileiros, maiores de 18 anos (ou seja, pessoas físicas e capazes);

- Microempresas – ME,

- Empresas de Pequeno Porte – EPP,

- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs.

     

Quem NÃO pode ser PARTE (AUTOR ou RÉU) nos Juizados Especiais?

Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

A regra está disponível para consulta no artigo 8º da Lei 9.099/95:

"Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação."

As demais empresas (pessoas jurídicas) e os cessionários de direito de pessoas jurídicas que não sejam ME ou EPP NÃO podem ser autoras nos Juizados Especiais Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.

Lei nº 9.099/1995

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei: o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:       

  • I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  
  • II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; 
  • III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
  • IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor.

.

GABARITO: LETRA A)

Bons estudos! ☺

Não podem ser partes nos juizados especiais:

2I: Incapaz e Insolvente civil

2P: Pessoa jurídica de direito público; Preso

2M: eMpresas públicas da União; Massa falida

Art. 8º, Lei nº 9.099/95 - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:        

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;     

II - as microempresas, assim definidas pela ;                 

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da ;                

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da ;                

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do .  

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei: o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:       

  • I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  
  • II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; 
  • III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
  • IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor.

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