No que se refere à estrutura sindical brasileira, assinale a...
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Gabarito comentado
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A questão em tela versa sobre a estrutura sindical brasileira, conforme abaixo analisado.
a) A alternativa “a” vai de encontro ao disposto no artigo 8º, II da CRFB, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” vai ao encontro exatamente do artigo 511 da CLT, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.
c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 534 da CLT, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d" vai de encontro ao artigo 535 da CLT, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” reduziu as funções sindicais à mera representação da categoria profissional na elaboração da norma, quando seu âmbito de atuação é muito mais amplo, conforme artigo 8º, III da CRFB e artigos 513 e 514 da CLT, razão pela qual incorreta.Clique para visualizar este gabarito
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Erro da letra A:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Erro da letra C:
Art. 533 - Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.
Erro da letra D: Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.
Sindicato = 1 por município
Federação = 5 sindicatos
Confereração = 3 Federações.
Sindicato = NO MÍNIMO a área de 1 município
Federação = 5 OU MAIS sindicatos
Confederação = 3 OU MAIS federações
- a) No Brasil, uma empresa pode constituir seu próprio sindicato em município onde haja organização representante da mesma categoria econômica a que se vincula.
- Errado. CF Art. 8 II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
- b) Os sindicatos de trabalhadores constituem entidades associativas permanentes, que representam trabalhadores vinculados por laços profissionais e laborativos comuns, visando tratar dos problemas coletivos das bases por eles representadas, mediante a defesa de seus interesses trabalhistas e conexos, com o objetivo de obter-lhes melhores condições de trabalho e vida.(correta)
- c) As federações constituem órgãos de grau intermediário entre os sindicatos e as confederações, sendo formadas pela conjugação de pelo menos oito sindicatos da mesma categoria profissional, diferenciada ou econômica.
- Errada. CLT Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação. (Redação dada pela Lei nº 3.265, de 22.9.1957)
- d) As confederações correspondem a associações sindicais de grau superior, sendo formadas pela conjugação de pelo menos cinco federações.
- Errado. CLT Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.
- e) A função básica do sindicato é a representação de categoria profissional, especificamente no momento da elaboração de norma jurídica heterônoma.
- Errado.
FONTES FORMAIS HETERONOMAS
Possuem qualidade de norma jurídica imposta coercitivamente ao indivíduo, independente de sua vontade.
Um agente externo, em geral o Estado.
Exs: CF/88, leis, sumulas vinculantes, sentença arbitral e sentença normativa e tratados e convenções internacionais (ESAF)
FONTES FORMAIS AUTONOMAS
Sem contrariar o Direito expresso, podem reger-se por si mesmas. É autônoma qualquer fonte que privilegie a vontade exclusiva das partes.
Exs. Convenção coletiva, acordo coletivo, costume.
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