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Q2615646 Economia

No âmbito do Sistema Financeiro Nacional, compete privativamente ao Banco Central do Brasil

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B- Executar os serviços do meio-circulante. É a disponibilidade de moeda em sentido amplo, ou seja dinheiro vivo, moeda depositada nos bancos, entre outras.

Lei nº 4.595/64: Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias

A) Art. 4º, X (CNM)

B) Art. 10, II (BACEN)

C) Art. 4º, III (CNM)

D) Art. 4º, IV (CNM)

E) Art. 4º, VI (CNM)

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN)

  • órgão normativo
  • órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional (SFN)
  • esponsável por determinar as características gerais das cédulas e moedas do Brasil.

Composição: 3 representantes:

  1. Ministro da Fazenda - presidente do conselho
  2. Ministro do Planejamento
  3. Presidente do BACEN.

BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)

  • Entidade supervisora;
  • Monitora e fiscaliza o sistema financeiro e executa as políticas monetária, cambial e de crédito;
  • Emitir moeda-papel e moeda metálica;
  • Executar os serviços do meio-circulante.

RESPOSTA: B

A)determinar a porcentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas.

Essa competência pertence ao Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelece diretrizes gerais da política de crédito.

B)executar os serviços do meio-circulante.

O Banco Central do Brasil é responsável por executar os serviços de emissão e distribuição do meio-circulante (dinheiro) no país.

C)aprovar os orçamentos monetários por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito.

Essa é uma competência do Conselho Monetário Nacional (CMN).

D)determinar as características gerais das cédulas e das moedas.

Essa também é uma competência do Conselho Monetário Nacional (CMN).

E)disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias das instituições financeiras.

Essa função é atribuída ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

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