Considere que o Prefeito de determinado Município do Estado ...
Considere que o Prefeito de determinado Município do Estado do Amazonas ajuíza ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, em face de lei municipal que instituíra a obrigatoriedade de os veículos de uso oficial pela Administração serem licenciados no Município. Fundamenta a ação em dispositivo da Constituição estadual que veda ao Estado e aos Municípios que o integram criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. O Tribunal de Justiça julga a ação improcedente, por entender inexistir ofensa ao dispositivo constitucional em questão.
Nessa hipótese, à luz da Constituição do Estado, bem como do que dispõe a Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
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Gabarito comentado
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Nesse sentido, temos que:
O prefeito possui legitimidade, tendo em vista estarmos diante de uma ADI proposta por um prefeito perante o Tribunal de Justiça. A Constituição Federal não especificou quem são os legitimados a propor a representação na esfera Estadual, limitando-se apenas a proibir que essa legitimidade para agir fosse atribuída a apenas um órgão. Cabe à Constituição do Estado estabelecer o rol de legitimados, sendo o prefeito um deles.
Tendo em vista o fato de existir uma norma constitucional que foi reproduzida na Constituição do Estado, surge o direito de interpor Recurso extraordinário perante o STF, tendo em vista ser este o órgão que tem como função precípua a guarda da CF/88 (art. 102). Assim, o prefeito possui legitimidade no caso concreto, eis que o RE nada mais é que uma continuação de uma ação já existente do qual ele já era legitimado. vide RE 650898.
Gabarito do professor: letra d.
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Comentários
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Lembrando que não cabe ADIM, mas ADFP diretamente no Supremo Tribunal Federal
Abraços
O Supremo Tribunal Federal entende que o procurador jurídico municipal não possui legitimidade para ajuizar ações de controle de constitucionalidade, bem como interpor seus respectivos recursos, sem que as referidas peças processuais também estejam subscritas ou ratificadas pelo prefeito municipal. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios 3. Agravo interno a que se nega provimento
(RE nº 899.382/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 13/3/17)
A teor da jurisprudência da Corte, a legitimidade recursal no controle concentrado é paralela à legitimidade processual ativa, não se conferindo ao ente político a prerrogativa de recorrer das decisões tomadas pela Corte em sede de ação direta, seja de modo singular (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99) seja colegiadamente (art. 26 da mesma legislação)
(ADI nº 1.663/AL-AgR-AgR, Tribunal Pleno, DJe de 5/8/13)
Para resolver a questão algumas premissas precisam ser observadas:
A questão de inicio diz que houve uma ADIN proposta por um prefeito perante o TJ. Quanto aos legitimados a propor a representação em nivel Estadual, a Constituição Federal não os especificou, limitando-se apenas a vedar que essa legitimidade para agir fosse atribuída a apenas um órgão. Assim cabe a cada Constituição Estadual determinar seus legitimados.
Pois bem, deve-se levar em consideração que o prefeito no caso concreto é um legitimado.
A matéria tratada na questão além de prevista na CE também está prevista na Constituição Federal (art. 19,III c/c art. 152).
Pelo fato de haver norma constituição reproduzida em CE faz nascer o direito de interpor Recurso extraordinário perante o STF, afinal este é o orgão que dá a ultima palavra em assuntos da CF. Caso não hovuesse tal reproudução a ação terminaria ali mesmo no TJ.
O prefeito tem plena legimidade no caso concreto tendo em vista que esse RE nada mais é que uma continuação de uma ação já existente do qual ele já era legitimado, vide RE 650898.
É bom lembrar que o prefeito não tem legitimidade para ADIN no STF bem como também não tem para ADPF.
Os procuradores não tem legitimidade, somente o prefeito ou governadores. Correta letra D (para quem não tem acesso).
Apenas para complementar a resposta dos colegas, essa situação excepcional de interposição de recurso extraordinário no âmbito do control abstrato instaurado perante o TJ é denominada pela doutrina como "Controle abstrato no modelo difuso" (Alexandrino, Vicente. 2017 - Dir. Constitucional Descomplicado).
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