Lei Orgânica Municipal - Art. 17- O vereador não poderá: /...

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Q1171836 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Lei Orgânica Municipal - Art. 17- O vereador não poderá:
/ - Desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoas jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, no âmbito e em operações no Município, salvo quando o contrato estabelecer cláusulas uniformes;
b) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior.
No texto legal qual o significado de “ ad nutum” :
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