Lei Orgânica Municipal - Art. 17- O vereador não poderá: /...
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Ano: 2015
Banca:
RBO
Órgão:
Câmara Municipal de Itapevi
Prova:
RBO - 2015 - Câmara Municipal de Itapevi - Analista Legislativo - Administração |
Q1171836
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Lei Orgânica Municipal - Art. 17- O vereador não
poderá:
/ - Desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoas jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, no âmbito e em operações no Município, salvo quando o contrato estabelecer cláusulas uniformes;
b) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior.
No texto legal qual o significado de “ ad nutum” :
/ - Desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoas jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, no âmbito e em operações no Município, salvo quando o contrato estabelecer cláusulas uniformes;
b) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior.
No texto legal qual o significado de “ ad nutum” :