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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893186 Direito do Trabalho

Julgue o item seguinte, no que tange a trabalho da mulher, segurança e higiene do trabalho, direito de greve e processo trabalhista.


Em caso de greve do serviço médico e hospitalar, as entidades sindicais ou os trabalhadores são obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de setenta e duas horas da paralisação.

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LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989- 

 

Dispõe sobre o exercício do direito de greve

 

Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

 

 

CORRETA

Comunicação de greve:

 

-> Atividades comuns: antecedência mínima 48 horas

 

-> Atividades essenciais: antecedência mínima 72 horas

 

Art. 10 Lei 7.783/1989. São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;

VI. captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII. telecomunicações;
VIII. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX. processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X. controle de tráfego aéreo;
XI. compensação bancária.

No caso das paralisações envolvendo serviços ou atividades essenciais há duas distinções:

o prazo mínimo do pré-aviso, que é de 72 horas, e a necessidade de se comunicar, além do empregador, também os usuários, que é a população. 

 

 

Gabarito Correto

72 horas pq eh atividade essencial.

Questão simples, mas não sei por que citar segurança e medicina do trabalhador!

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