Julgue o item seguinte, no que tange a trabalho da mulher, s...

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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893187 Direito Processual do Trabalho

Julgue o item seguinte, no que tange a trabalho da mulher, segurança e higiene do trabalho, direito de greve e processo trabalhista.


No processo trabalhista, as nulidades processuais devem ser declaradas de ofício pela justiça do trabalho em razão dos poderes instrutórios dos respectivos juízos.

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Errado. 

   Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

        § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

O poder-dever de condução e saneamento do processo não derivam do nem se relacionam com o poder instrutório do juízo, entendo que esse seja o erro.

RESUMO PRÁTICO

 

 

As nulidades somente serão declaradas se o ato inquinado de nulo resultar em manifesto prejuízo à parte. Mesmo assim, desde que não seja possível julgar o mérito da causa em favor da parte que seria prejudicada pela nulidade.

 

A parte deverá alegar a nulidade na primeira vez que falar nos autos, sob pena de ser o ato considerado válido

 

No mesmo sentido, não será considerado nulo o ato, se este resultou de atuação da parte que com ele pretende beneficiar-se.

 

Se for possível suprir a falta do ato ou ordenar a sua repetição, o juiz não decretará a nulidade.

 

A nulidade atingirá apenas os atos posteriores, dependentes ou conseqüentes do ato nulo.

 

 

FONTE: Hans Kelsen

 

 

 

GABARITO ERRADO

CLT

 

 Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

        § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

        § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

 

GAB. ERRADO

Arguido pelas partes na primeira oportunidade, exceto a nulidade fundada em competência de foro.

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