A respeito dos manuais de elaboração dos anexos de metas fi...
A expressão risco fiscal identifica a ocorrência reiterada de eventos que impactem negativamente as contas públicas.
De forma geral, o risco fiscal pode ser definido como a combinação de uma situação crítica nas contas públicas com a falta de um bom planejamento de estabilização.
Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo. É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo. Por exemplo, se a ocorrência de catástrofes naturais – como secas ou inundações – ou de epidemias – como a dengue – tem sazonalidade conhecida, as ações para mitigar seus efeitos, assim como as despesas decorrentes, devem ser previstas na LDO e na LOA do ente federativo afetado, e não ser tratada como risco fiscal no Anexo de Riscos Fiscais.
Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais 13a ed.
GABARITO: ERRADO
Na oportunidade, destaco o ANEXO DE RISCO FISCAIS que integra a LDO:
LRF, art. 4º, § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Outro gancho: A LRF estabelecia dois anexos à LDO: anexos de metas fiscais e anexo de riscos fiscais. Todavia, a EC 102/19 adicionou mais um anexo à LDO:
CF, art. 165, § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
A expressão risco fiscal identifica a ocorrência reiterada de eventos que impactem negativamente as contas públicas.
O erro da questão está na palavra reiterada. O que dá a ideia de que é necessario que ocorra diversas vezes, o que nao é verdade. Basta uma única vez.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Economista. Passivos contingentes são despesas que envolvem certo grau de incerteza quanto a sua efetiva ocorrência. Nesse sentido, a LDO contém o anexo de riscos fiscais, no qual são avaliados os passivos contingentes e outros riscos fiscais.
Risco (= imprevisibilidade) É DIFERENTE de reiterada (= frequentemente).
Bons estudos.
Compilado
- Riscos Fiscais podem ser conceituados como possibilidade de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas;
- Risco = imprevisibilidade; reiterada = frequentemente;
- Passivos contingentes são despesas que envolvem certo grau de incerteza quanto a sua efetiva ocorrência.
(Comentários dos ilustres colegas)
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.