Não integra(m) a estrutura básica das juntas comerciais:

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Ano: 2014 Banca: CETREDE Órgão: JUCEC Prova: CETREDE - 2014 - JUCEC - Advogado |
Q670029 Direito Empresarial (Comercial)
Não integra(m) a estrutura básica das juntas comerciais:
Alternativas

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Para resolver esta questão, é essencial entender a estrutura das juntas comerciais, que são órgãos responsáveis pelo registro de atividades empresariais no Brasil. A legislação que rege as juntas comerciais é principalmente a Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Vamos analisar cada alternativa para identificar qual não faz parte da estrutura básica das juntas comerciais.

Alternativa A: Presidência

A presidência é, de fato, parte da estrutura das juntas comerciais. Ela atua como órgão diretivo e representativo, coordenando as atividades e representando a junta perante outras entidades e órgãos.

Alternativa B: Plenário

O plenário é um órgão deliberativo superior das juntas comerciais, responsável por decisões importantes, como a aprovação de normas e a deliberação sobre recursos contra decisões das turmas.

Alternativa C: Turmas

A alternativa C menciona "Turmas como órgãos deliberativos superiores", o que é incorreto. As turmas são sim parte das juntas, mas elas não são consideradas órgãos deliberativos superiores. Elas desempenham funções deliberativas, mas em uma esfera diferente do plenário.

Alternativa D: Secretaria-Geral

A Secretaria-Geral é um órgão administrativo da junta comercial, responsável por gerenciar e coordenar as atividades administrativas e de apoio à presidência e ao plenário.

Alternativa E: Procuradoria

A Procuradoria atua como órgão de fiscalização e consulta jurídica, auxiliando a junta comercial em questões legais e garantindo a legalidade dos procedimentos.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C é a correta, pois as turmas, apesar de serem órgãos deliberativos, não são consideradas órgãos deliberativos superiores no contexto específico das juntas comerciais. Essa distinção é importante para entender a hierarquia e o funcionamento interno das juntas.

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Gabarito: C.

Lei 8934/94:

Art. 9º A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos:

I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo;

II - o Plenário, como órgão deliberativo superior;

III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores;

IV - a Secretaria-Geral, como órgão administrativo;

V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.

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