Não integra(m) a estrutura básica das juntas comerciais:
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Para resolver esta questão, é essencial entender a estrutura das juntas comerciais, que são órgãos responsáveis pelo registro de atividades empresariais no Brasil. A legislação que rege as juntas comerciais é principalmente a Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Vamos analisar cada alternativa para identificar qual não faz parte da estrutura básica das juntas comerciais.
Alternativa A: Presidência
A presidência é, de fato, parte da estrutura das juntas comerciais. Ela atua como órgão diretivo e representativo, coordenando as atividades e representando a junta perante outras entidades e órgãos.
Alternativa B: Plenário
O plenário é um órgão deliberativo superior das juntas comerciais, responsável por decisões importantes, como a aprovação de normas e a deliberação sobre recursos contra decisões das turmas.
Alternativa C: Turmas
A alternativa C menciona "Turmas como órgãos deliberativos superiores", o que é incorreto. As turmas são sim parte das juntas, mas elas não são consideradas órgãos deliberativos superiores. Elas desempenham funções deliberativas, mas em uma esfera diferente do plenário.
Alternativa D: Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral é um órgão administrativo da junta comercial, responsável por gerenciar e coordenar as atividades administrativas e de apoio à presidência e ao plenário.
Alternativa E: Procuradoria
A Procuradoria atua como órgão de fiscalização e consulta jurídica, auxiliando a junta comercial em questões legais e garantindo a legalidade dos procedimentos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C é a correta, pois as turmas, apesar de serem órgãos deliberativos, não são consideradas órgãos deliberativos superiores no contexto específico das juntas comerciais. Essa distinção é importante para entender a hierarquia e o funcionamento interno das juntas.
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Comentários
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Gabarito: C.
Lei 8934/94:
Art. 9º A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos:
I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo;
II - o Plenário, como órgão deliberativo superior;
III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores;
IV - a Secretaria-Geral, como órgão administrativo;
V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.
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