Segundo o disposto na Lei Orgânica do Município de São João ...
Segundo o disposto na Lei Orgânica do Município de São João do Oeste – SC:
Artigo 103: O Município prestará assistência social rotineira a quem dela precisar.
§ 3º. Para a execução do previsto neste artigo, serão adotadas, entre outras as seguintes medidas:
I - Orientação às famílias numerosas e sem recursos;
II - Ação contra os males que são instrumentos da dissolução da família;
III - Estímulo aos pais e às organizações sociais para a formação moral, cívica, física e intelectual da juventude;
Dos itens acima: