Segundo o disposto na Lei Orgânica do Município de São João ...

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Ano: 2017 Banca: AMEOSC Órgão: Prefeitura de São João do Oeste - SC Provas: AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Engenheiro Civil | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Professor ll - Séries Iniciais | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Médico Veterinário | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Professor ll - Artes | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Assistente Social | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Fonoaudiólogo | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Psicólogo | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Fiscal de Tributos, Obras, Postura | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Professor ll - Inglês | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Engenheiro Agrônomo | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Farmacêutico | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Nutricionista | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Auxiliar de Contabilidade | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Professor ll - Educação Infantil | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Fisioterapeuta | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Professor ll - Informática | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Professor ll - Psicopedagogo | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Professor ll - Educação Física | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Engenheiro Sanitarista | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Enfermeiro | AMEOSC - 2017 - Prefeitura de São João do Oeste - SC - Professor ll - Alemão |
Q2721317 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

Segundo o disposto na Lei Orgânica do Município de São João do Oeste – SC:


Artigo 103: O Município prestará assistência social rotineira a quem dela precisar.

§ 3º. Para a execução do previsto neste artigo, serão adotadas, entre outras as seguintes medidas:


I - Orientação às famílias numerosas e sem recursos;

II - Ação contra os males que são instrumentos da dissolução da família;

III - Estímulo aos pais e às organizações sociais para a formação moral, cívica, física e intelectual da juventude;


Dos itens acima:

Alternativas