Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-penal,...

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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893190 Direito Penal
Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-penal, ao concurso de agentes e aos sujeitos da infração penal, julgue o item que se segue.
Para a punição de um partícipe que colabore com a conduta delituosa, é preciso que o fato principal seja típico, ilícito, culpável e punível.
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Nosso Código Penal adotou a teoria da acessoriedade limitada, segundo a qual, o partícipe apenas responde caso concorra para um fato típico e ilícito, pouco importando se o autor do fato seja culpável. A teoria da hiperacessoriedade, descartada pelo nosso Código Penal, pressupõe que, para que o partícipe responda pelo fato para o qual concorreu, que este seja típico, ilícito e culpável, devendo incidir sobre o partícipe todas as agravantes e atenuantes de caráter pessoal relativas ao autor principal. A assertiva contida no enunciado da questão está equivocada. 
Gabarito do professor: Errado


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GABARITO: Errado

 

 

Para a punição de um partícipe que colabore com a conduta delituosa, é preciso que o fato principal seja típico, ilícito, culpável e punível. (Basta que seja típico e ilícito para punição do partícipe, conforme a Teoria da Acessoriedade Limitada).

 

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Existem 4 teorias que explicam a punição do Partícipe:

 

1) TEORIA DA ACESSORIEDADE MÍNIMA: a participação só será punível quando a conduta principal for típica. Por essa teoria, basta que o indivíduo concorra para a prática de um fato típico para ensejar a responsabilização do partícipe, pouco importando se tal fato é ou não antijurídico. Exemplificando, quem concorre para a prática de um homicídio responderá por ele, ainda que o autor tenha agido em legítima defesa.
 

2) TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA: a participação só será punível se a conduta principal for típica e ilícita. Esta é a teoria adotada no Brasil. Com base no exemplo acima, por não se tratar o furto famélico de uma conduta ilícita, com amparo na causa de exclusão estado de necessidade, o partícipe, tal qual o autor, deixaria de responder pelo crime. É necessário que a conduta seja típica e ilícita para se punir também o partícipe.

 

3) TEORIA DA ACESSORIEDADE MÁXIMA: a participação só será punível se a conduta principal for típica e ilícita e culpável.
 

 

4) TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE: a participação só será punível se a conduta principal for típica, ilícita, culpável e punível.

 

 

 

Bons estudos !

 

ERRADO

 

Ex.: Um maior de idade atua como partícipe em um crime cujo autor é menor de idade.

Participação:

Regra: TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA. A conduta precisa ser pelo menos típica e ilícita para que o partícipe seja punido.

Exceção: No caso da autoria mediata, a teoria é a da Acessoriedade máxima: típico, ilícito e culpável.

Chádia,

 

Autoria mediata não é concurso de pessoas.


Não entendi sua colocação quanto à acessoriedade do partícipe na autoria mediata.

 

O CP adotou a teoria da Acessoriedade Limitada (Fato típico + Antijurídico)

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