Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-penal,...
Para a punição de um partícipe que colabore com a conduta delituosa, é preciso que o fato principal seja típico, ilícito, culpável e punível.
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GABARITO: Errado
Para a punição de um partícipe que colabore com a conduta delituosa, é preciso que o fato principal seja típico, ilícito, culpável e punível. (Basta que seja típico e ilícito para punição do partícipe, conforme a Teoria da Acessoriedade Limitada).
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Existem 4 teorias que explicam a punição do Partícipe:
1) TEORIA DA ACESSORIEDADE MÍNIMA: a participação só será punível quando a conduta principal for típica. Por essa teoria, basta que o indivíduo concorra para a prática de um fato típico para ensejar a responsabilização do partícipe, pouco importando se tal fato é ou não antijurídico. Exemplificando, quem concorre para a prática de um homicídio responderá por ele, ainda que o autor tenha agido em legítima defesa.
2) TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA: a participação só será punível se a conduta principal for típica e ilícita. Esta é a teoria adotada no Brasil. Com base no exemplo acima, por não se tratar o furto famélico de uma conduta ilícita, com amparo na causa de exclusão estado de necessidade, o partícipe, tal qual o autor, deixaria de responder pelo crime. É necessário que a conduta seja típica e ilícita para se punir também o partícipe.
3) TEORIA DA ACESSORIEDADE MÁXIMA: a participação só será punível se a conduta principal for típica e ilícita e culpável.
4) TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE: a participação só será punível se a conduta principal for típica, ilícita, culpável e punível.
Bons estudos !
ERRADO
Ex.: Um maior de idade atua como partícipe em um crime cujo autor é menor de idade.
Participação:
Regra: TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA. A conduta precisa ser pelo menos típica e ilícita para que o partícipe seja punido.
Exceção: No caso da autoria mediata, a teoria é a da Acessoriedade máxima: típico, ilícito e culpável.
Chádia,
Autoria mediata não é concurso de pessoas.
Não entendi sua colocação quanto à acessoriedade do partícipe na autoria mediata.
O CP adotou a teoria da Acessoriedade Limitada (Fato típico + Antijurídico)
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