Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-penal,...
Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-penal, ao concurso de agentes e aos sujeitos da infração penal, julgue o item que se segue.
Aquele que lesar o próprio corpo ou agravar as consequências
de uma lesão com o intuito de buscar indenização será, ao
mesmo tempo, sujeito ativo e passivo do delito em razão da
sua própria conduta.
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GABARITO: Errado
Art. 171 § 2º CP - Nas mesmas penas incorre quem:
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Sujeito Ativo => Será o segurado
Sujeito Passivo => Será a Seguradora
Fonte: Código Penal para Concursos (Rogério Sanches)
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Alguém pode ser simultaneamente sujeito ativo e passivo do mesmo crime?
A maioria da doutrina diz que NÃO lesa o próprio corpo ou a saúde para receber seguro( Art. 171§2º, CP), poste de drogas para consumo próprio - a vítima é a coletividade (Art. 28, L11343/06 ), Tentativa de suicídio – o CP não pune o suicídio, apena o que induz, instiga ou auxilia o suicida (art.122 CP), Crime de rixa– ele é suj. ativo da participação na rixa e suj. passivo dos crime que ele eventualmente sofrer durante a rixa.
Obs.Para uma minoria da doutrina, a pessoa pode ser simultaneamente suj. ativo e passivo apenas no crime de rixa.
Bons estudos !
ERRADO
Sujeito Ativo = Segurado
Sujeito Passivo = Seguradora
Para a maioria da doutrina não existe a figura de de sujeito passivo e ativo recaindo sobre um mesmo sujeito.
Será exclusivamente sujeito ativo do crime previsto no art. 171, § 2º, V do CP: fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro. Conforme leciona Cleber Masson, ao tratar do PRINCÍPIO DA ALTERIDADE, "ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio (...). Nesse princípio se fundamenta a impossibilidade de punição da autolesão (...).
É um imbecíl mesmo
Vale lembra que NUNCA uma pessoa será Sujeito Ativo e Passivo ao mesmo tempo. Nunca Cumulativo.
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