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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893191 Direito Penal

Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-penal, ao concurso de agentes e aos sujeitos da infração penal, julgue o item que se segue.


Aquele que lesar o próprio corpo ou agravar as consequências de uma lesão com o intuito de buscar indenização será, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo do delito em razão da sua própria conduta.

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GABARITO: Errado

 

 

Art. 171 § 2º CP - Nas mesmas penas incorre quem:

 

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

 

Sujeito Ativo => Será o segurado

Sujeito Passivo => Será a Seguradora

 

Fonte: Código Penal para Concursos (Rogério Sanches)

 

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Alguém pode ser simultaneamente sujeito ativo e passivo do mesmo crime?

 

A maioria da  doutrina diz que NÃO  lesa o próprio corpo ou a saúde para receber seguro( Art. 171§2º, CP), poste de drogas para consumo próprio - a vítima é a coletividade (Art. 28, L11343/06 ), Tentativa de suicídio – o CP não pune o suicídio, apena o que induz, instiga ou auxilia o suicida (art.122 CP), Crime de rixa– ele é suj. ativo da participação na rixa e suj. passivo dos crime que ele eventualmente sofrer durante a rixa.

Obs.Para uma minoria da doutrina, a pessoa pode ser simultaneamente suj. ativo e passivo apenas no crime de rixa.

 

 

 

 

Bons estudos !

ERRADO

 

Sujeito Ativo = Segurado

Sujeito Passivo = Seguradora

 

Para a maioria da doutrina não existe a figura de de sujeito passivo e ativo recaindo sobre um mesmo sujeito.

Será exclusivamente sujeito ativo do crime previsto no art. 171, § 2º, V do CP: fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro. Conforme leciona Cleber Masson, ao tratar do PRINCÍPIO DA ALTERIDADE, "ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio (...). Nesse princípio se fundamenta a impossibilidade de punição da autolesão (...).

É um imbecíl mesmo

Vale lembra que NUNCA uma pessoa será Sujeito Ativo e Passivo ao mesmo tempo. Nunca Cumulativo.

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