No Direito Penal brasileiro, o erro
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Letra A: Errada. O erro sobre elementos ESSENCIAIS do tipo excluem o dolo (elemento subjetivo do tipo penal). No entanto, o erro de tipo acidental , por recair sobre dados periféricos do tipo, não exclui o dolo e não altera a configuração típica.
Letra B: Correta. Art. 20, §2° do CP.
Letra C: Errada. Art. 20, §3° do CP. Leva em consideração as características da vítima pretendida (vítima virtual).
Letra D: Errada. O erro de proibição ocorre quando o agente conhece a realidade e sabe oque faz, mas não sabe que a conduta é ilícita. Assim, o erro afasta a culpabilidade,por ausência de potencial consciência da ilicitude.
Letra E: Errada. Se escusável exclui a culpabilidade e isenta de pena, porém se inescusável, o agente responde pelo crime doloso, com redução de pena de 1/6 a 1/3.
GABARITO: LETRA B
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Erro de tipo evitável exclui o dolo
Erro de tipo inevitável exclui o dolo e a culpa
Abraços
Gabarito - Letra B
CP - letra de lei
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (letra A - permite a punição por crime culposo, se previsto em lei - não exclui a tipicidade, como diz a assertiva...)
Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (letra B - GABARITO)
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (letra C - leva em consideração a vítima virtual)
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (letra D - não torna atípica) (letra E - quando evitável, não isenta de pena, e sim pode diminuir de um sexto a um terço)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
bons estudos
A) ERRADO. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo. Quando o erro é inescusável/evitável responde o agente por crime culposo, se previsto em lei
B) GABARITO. art. § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
C) ERRADO. O erro sobre a pessoa leva em consideração as condições e qualidades da vítima virtual (pretendida), e não da vítima "atingida".
D) ERRADO. O erro de proibição isenta de pena quando escusável e, quando inescusável, é causa de diminuição de pena -1/6 a -1/3
E) ERRADO. O erro de proibição (sobre a ilicitude do fato) isenta de pena quando escusável e, quando inescusável, é causa de diminuição de pena -1/6 a -1/3
Lucio, erro evitável exclui o dolo guerreiro. A culpa, se prevista no tipo penal, não.
Por isso Zaffaroni chama o erro de tipo de "cara negativa do dolo". Sempre, independente de evitável ou não, excluirá o dolo.
Erro do tipo ESSENCIAL:
Escusavél / invencivel: Exclui o dolo e a culpa ( Consequentemente gerando a exclusão do crime)
Inescusavél/ Vencivel : Exclui o dolo mas admite forma culposa se houver previsão legal em lei. (Denominada ''culpa impropria")
É notorio que ambos excluem o dolo da conduta praticada.
*Só para complementar:
Erro do Tipo ACIDENTAL: (Considerado um ''irrelevante penal'')
Aberratio ictus (erro na execução): Responderá como se tivesse atingido a vitima pretendida.
Aberratio en persona ( erro sobre a pessoa): Reponderá pela vitíma virtual.
Aberratio causae ( Dolo real, erro sucessivo): Somente será punido por aquilo que queria fazer. Aqui podemos citar o famoso exemplo do sujeito que ao praticar atos executorios afim de matar alguem, supondo que a vitima está morta a joga em alto mar para ocultar o cadáver, mas esta morre em decorrência do afogamento.
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