A Resolução CEMA nº 050, de 18 de outubro de 2005 , proí...
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Q1787157
Legislação Estadual
A Resolução CEMA
nº 050, de 18 de outubro de
2005
,
proíbe, no Estado do Paraná, o
armazenamento, o tratamento e/ou a disposição
final de resíduos radioativos e explosivos; o
armazenamento, o tratamento, o
coprocessamento em fornos de cimento e/ou a
disposição final de quaisquer tipos de resíduos
de organoclorados, agrotóxicos e
domissanitários, seus componentes e afins
oriundos de outros Estados da Federação e/ou
de outros Países. No artigo 3º , resolve aprovar,
de acordo com o disposto no artigo 3º, Parágrafo
único, da Lei Estadual nº 12.493, de 22 de janeiro
de 1999, ficando sujeita apenas às autorizações
de lotes pelo Instituto Ambiental do Paraná
– IAP,
a utilização, no Estado do Paraná, dos seguintes
resíduos sólidos oriundos de outros Estados da
Federação, exceto
: