Segundo o Estatuto do Índio (Lei n° 6.001/1973),
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Quando a alternativa é protecionista, normalmente está correta.
Abraços.
Gabarito - Letra E
Lei n° 6.001/1973
a) é vedada a atenuação da pena pela simples condição de indígena, pois configuraria um reconhecimento de inferioridade inadmissível na ordem constitucional.
ERRADA - Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.
Parágrafo único. As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado. (GABARITO - LETRA E)
b) a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros constitui crime punido com reclusão.
ERRADA - Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.
c) no caso de crime cometido contra comunidade indígena, a pena será agravada de um sexto.
ERRADA - Art. 59. No caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado ou comunidade indígena, a pena será agravada de um terço.
d) o índio é semi-imputável. (não achei, mas ele é imputável)
e) as penas de reclusão aplicadas aos índios serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado.
CORRETA - vide comentário da a)
bons estudos
Comentário sobre o erro da letra "D", única que o João não comentou!
d) o índio é semi-imputável. ERRADO: o índio a depender de sua integração poderá ser inimputável, semi-imputável ou imputável, conforme art. 4º do Estatuto do Índio
Art 4º Os índios são considerados:
I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional; Inimputabilidade
II - Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento; semi-inimputabilidade
III - Integrados - Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura. – imputáveis
CESPE Q240284: O índio, mesmo que integrado e adaptado ao meio civilizado, é penalmente inimputável. Gabarito: ERRADO- se integrado, o índio será imputável.
Isolado: inimputável; Em vias de Integração: semi-inimputável; integrado: imputável. Basta saber essa regra e acertar qualquer questão que cobre o assunto.
Com relação a letra d: O Estatuto do Índio (Lei nº. 6.001/73), por sua vez, considera o indígena, a princípio, agente absolutamente incapaz, reputado nulo os atos por eles praticados sem a devida representação. Essa representação se dá pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio), criada pela Lei 5.371/67.
em relação ao item D).
A inimputabilidade do Índio está relacionada a sua integração..
O silvícula não integrado que merece esse tratamento.
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