Segundo o Estatuto do Índio (Lei n° 6.001/1973),
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Para resolver a questão sobre o Estatuto do Índio (Lei n° 6.001/1973), é essencial compreender como a legislação brasileira trata a questão da penalidade aplicada aos indígenas. A pergunta explora as disposições do Estatuto que buscam equilibrar a aplicação da lei penal considerando as especificidades culturais dos povos indígenas.
**Tema Central:** O tema central é a **aplicação de penas aos indígenas** no contexto do direito penal, conforme o Estatuto do Índio. Essa legislação prevê normas específicas para assegurar que as penas respeitem a cultura e as condições sociais dos indígenas.
**Exemplo Prático:** Imagine um caso em que um indígena, pertencente a uma tribo específica, comete um delito. O Estatuto do Índio prevê que ele deverá cumprir pena, se possível, em um regime especial que respeite sua condição social e cultural, próximo de sua comunidade de origem.
Alternativa Correta: E - As penas de reclusão aplicadas aos índios serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado.
Essa alternativa está correta porque o Estatuto do Índio, em seu artigo 56, prevê que as penas de reclusão para índios devem ser cumpridas em regime especial, sempre que possível, respeitando a proximidade com sua comunidade e cultura.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
A - A afirmação de que é vedada a atenuação da pena pela condição de indígena é incorreta. O Estatuto prevê sim a consideração da condição de indígena para a atenuação de penas, com o objetivo de respeitar suas especificidades culturais.
B - A aplicação de sanções penais ou disciplinares por grupos tribais não constitui crime. Na verdade, o Estatuto do Índio reconhece o direito dos grupos tribais de aplicar suas próprias regras internas, desde que não contrariem o ordenamento jurídico nacional.
C - Não há previsão no Estatuto do Índio que estabeleça o agravamento da pena em um sexto no caso de crime cometido contra comunidade indígena. Essa alternativa não encontra respaldo na legislação vigente.
D - A condição de semi-imputabilidade não é uma regra geral para todos os indígenas. O Estatuto prevê a consideração das condições específicas de cada indivíduo indígena para determinar a imputabilidade.
**Estratégia para Interpretação:** Para interpretar enunciados e alternativas, sempre verifique a legislação específica mencionada e identifique se há alguma norma que ampare a afirmação. Considere o contexto cultural e social abordado e procure por artigos específicos que tratem do tema.
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Comentários
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Quando a alternativa é protecionista, normalmente está correta.
Abraços.
Gabarito - Letra E
Lei n° 6.001/1973
a) é vedada a atenuação da pena pela simples condição de indígena, pois configuraria um reconhecimento de inferioridade inadmissível na ordem constitucional.
ERRADA - Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.
Parágrafo único. As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado. (GABARITO - LETRA E)
b) a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros constitui crime punido com reclusão.
ERRADA - Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.
c) no caso de crime cometido contra comunidade indígena, a pena será agravada de um sexto.
ERRADA - Art. 59. No caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado ou comunidade indígena, a pena será agravada de um terço.
d) o índio é semi-imputável. (não achei, mas ele é imputável)
e) as penas de reclusão aplicadas aos índios serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado.
CORRETA - vide comentário da a)
bons estudos
Comentário sobre o erro da letra "D", única que o João não comentou!
d) o índio é semi-imputável. ERRADO: o índio a depender de sua integração poderá ser inimputável, semi-imputável ou imputável, conforme art. 4º do Estatuto do Índio
Art 4º Os índios são considerados:
I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional; Inimputabilidade
II - Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento; semi-inimputabilidade
III - Integrados - Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura. – imputáveis
CESPE Q240284: O índio, mesmo que integrado e adaptado ao meio civilizado, é penalmente inimputável. Gabarito: ERRADO- se integrado, o índio será imputável.
Isolado: inimputável; Em vias de Integração: semi-inimputável; integrado: imputável. Basta saber essa regra e acertar qualquer questão que cobre o assunto.
Com relação a letra d: O Estatuto do Índio (Lei nº. 6.001/73), por sua vez, considera o indígena, a princípio, agente absolutamente incapaz, reputado nulo os atos por eles praticados sem a devida representação. Essa representação se dá pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio), criada pela Lei 5.371/67.
em relação ao item D).
A inimputabilidade do Índio está relacionada a sua integração..
O silvícula não integrado que merece esse tratamento.
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