Julgue o item seguinte, relativos aos tipos penais dispostos...
Julgue o item seguinte, relativos aos tipos penais dispostos no Código Penal e nas leis penais extravagantes.
O ordenamento jurídico nacional adotou o critério legal para
a tipificação dos crimes hediondos, sendo vedado ao juiz, em
caso concreto, fixar a hediondez de um delito ou excluí-la em
razão de sua gravidade ou forma de execução.
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Exatamente! Trata-se de um ROL TAXATIVO.
GABARITO CERTO
De forma a garantir a segurança jurídica, o legislador usou como critério legal para estabelecer o rol dos crimes hediondo, ou seja, somente o legislador pode definir os delitos considerados hediondos, em um rol exaustivo (taxativo) previsto em lei.
Dessa forma, ao juiz não cabe em sua análise estabelecer quais condutas serão e quais não serão tidas como hediondas, mas sim o legislador.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Só complementando....
"Há, basicamente, três critérios:
enumerativo;
judicial subjetivo;
legislativo definidor.
O primeiro critério, enumerativo, usado pela Lei 8.072/1990, simplesmente enumera os delitos que o legislador considerou hediondos – mais graves que outros, portanto – sem explicar ou fundamentar as razões que levaram o Parlamento a tomar tal medida. O ponto positivo desse modelo é a segurança na aplicação da lei, isto é, somente são hediondos os delitos ali constantes. Outros, por pior que pareçam, estão excluídos. O ponto negativo consiste na nebulosa avaliação legislativa, sem que haja parâmetros para descobrir o que teria levado o legislador a considerar, por exemplo, como hediondo o envenenamento de água potável (art. 270, CP), na primeira edição da lei em 1990, deixando de fora desse quadro o homicídio qualificado (art. 121, § 2.º, CP).
O segundo critério, judicial subjetivo, consiste em atribuir-se ao magistrado a possibilidade de emoldurar um crime como hediondo, levando em consideração o caso concreto. Assim ocorrendo, poderia o juiz tachar de hediondo um roubo, no qual a violência exercida contra a vítima foi exagerada, demonstrativa da perversidade do autor e da crueldade do ato. Por outro lado, deixaria de considerar hediondo o homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, por entender que o autor é primário, sem antecedentes, além de ter mantido com o ofendido longo período anterior de divergências. Enfim, o caso concreto ditaria o rumo a ser tomado pelo julgador. Essa sistemática tem o ponto positivo de não engessar a avaliação do caso concreto, permitindo maior flexibilidade na classificação de cada crime como hediondo. O ponto negativo consiste na insegurança dos critérios subjetivos de cada magistrado para considerar um crime como hediondo, invadindo a seara dos seus valores pessoais, muitas vezes repletos de preconceitos, desvios e falta de bom senso.
A terceira forma (legislativo definidor) seria contar com a definição do legislador do que vem a ser crime hediondo. A partir daí, os operadores do direito buscariam enquadrar os tipos penais e os casos concretos nesse conceito previamente elaborado. O ponto positivo é evitar a singela enumeração de crimes, sem qualquer fundamento. O ponto negativo consiste, ainda, na insegurança, pois sabemos todos que definições são, também, fontes inesgotáveis de dúvidas e acabaríamos relegando à jurisprudência a interpretação do que é e do que não é hediondo.
Pensamos que a união dos critérios poderia ser viável. O legislador enumera vários delitos (especialmente os que implicam violência ou grave ameaça contra a pessoa), fornece um conceito de hediondez e permite que o juiz, no caso concreto, no tocante a esses delitos constantes em lei, possa promover a justa adequação, tachando-os ou não de hediondos."
Disponível em: http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/criterios-para-classificacao-de-crime-como-hediondo
CERTO.
A LEI 8072/90 ( CRIMES HEDIONDOS ) TEM UM ROL TAXATIVO, OU SEJA, EU SÓ POSSO CLASSIFICAR UMA CONDUTA COMO HEDIONDA SE ESTIVER EXPRESSO NA LEI.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
Gabarito: Certo.
O Brasil adotou o sistema legal, ou seja, somente a lei pode indicar, em rol taxativo, quais crimes são considerados hediondos (Lei 8.072/90). O crime é rotulado pelo legislador como hediondo, pouco importa a excepcional repugnância da conduta no caso concreto.
Fonte: JusBrasil.
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