Trata-se da assunção das atitudes, dos modelos de comportame...

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público |
Q873594 Criminologia

Trata-se da assunção das atitudes, dos modelos de comportamento, dos valores característicos da subcultura carcerária. Estes aspectos da subcultura carcerária, cuja interiorização é inversamente proporcional às chances de reinserção na sociedade livre, têm sido examinados sob o aspecto das relações sociais e de poder, das normas, dos valores, das atitudes que presidem estas relações, como também sob o ponto de vista das relações entre os detidos e o staff da instituição penal.

(BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002, p. 184-185)


O fenômeno retratado pelo trecho acima é chamado de

Alternativas

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Anomia; d) Teoria da Subcultural Delinquente. São teorias do CONFLITO: a) Teorias do Labelling; e b) Teoria  Crítica. Rótulo e crítica são conflitos; o resto é consenso.

PRISIONIZAÇÃO: O ser humano ao ser condenado à pena de reclusão, não perde somente o direito de exercer livremente suas ações e passa, então, a incorporar uma série de normas que lhe são impostas, passando a fazer parte de um novo contexto social, levando-o a lidar com diferentes aspectos da vida na prisão. Segundo o professor Alvino Augusto de Sá (1998), um dos problemas enfrentados pelos sentenciados a pena privativa de liberdade, é a prisionização e seus efeitos.

O sistema prisional é um órgão falido, apodrecido e as formas na qual o convívio social são compartilhadas na prisão, faz com os indivíduos que já produziu a violência, reproduza-a de forma mais ofensiva, pois de acordo como os autores, a prisão é um local não só de exercício da violência, como também, de sua produção e reprodução, ela danifica,vulnerabiliza o individuo, destrói toda sua dignidade humana.  

[in https://www.recantodasletras.com.br/artigos/748179]

GAB - B

Vc querendo ser rápido

OLHA PARA >> (BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002, p. 184-185)

MARCA CRIMINOLOGIA CRÍTICA e erra

A maioria das questões que deixa uma alternativa tão óbvia.. PODE DESCONFIAR

Na verdade, Baratta usa os termos "prisionalização¹  e "aculturação" em que os efeitos negativos, em face de qualqeur tipo de ressocialização, seriam a educação para ser  criminoso e a educação para ser bom preso.

GAB. B.

 

Só para complementar..

 

"Todo indivíduo que ingressa em uma prisão sofre maior ou menor prisionalização. O primeiro estágio desse processo ocorre ao ingressar nele, quando perde o seu status, convertendo-se imediatamente em figura anônima e subordinada a um grupo (coincidindo com a despersonalização a que nos referimos ao falar da instituição total). Mesmo que o novo recluso deseje intimamente manter-se à margem, logo sofrerá a influência do aprendizado dos valores e normas da sociedade carcerária. O processo de assimilação e de “socialização” que implica a prisionalização faz com que o recluso aprofunde a sua identificação com os valores criminais (ideologia criminal).”

 

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão. Causas e Alternativas. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

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