Com base no disposto na Portaria n.º 344/1998 da ANVISA, jul...
Com base no disposto na Portaria n.º 344/1998 da ANVISA, julgue o item abaixo.
Considere que uma farmácia comercial promova, em seu
encarte comercial, a seguinte oferta: “na compra de uma caixa
de clonazepam, leve a segunda inteiramente grátis”. Nessa
situação, para que essa farmácia cumpra a norma legal, a
dispensação do referido medicamento deverá ocorrer mediante
a retenção da notificação de receita B, que deve conter a
quantidade total a ser dispensada ao paciente.
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Art. 90. A propaganda de substâncias e medicamentos, constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, somente poderá ser efetuada em revista ou publicação técno-científica de circulação restrita a profissionais de saúde.
Questão meio estranha, o enunciado expõe a propaganda, mas não deixa claro se pode ou não fazê-la e sim qual a quantidade poderá ser aviada.
Pelo que entendi o art. 90 que proibiria a propaganda de medicamentos em casos como esse foi revogado pela RDC n° 96 de 2008 e a questão estaria ou desatualizada, ou passível de alteração no gabarito, ou passível de anulação.
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