Acerca de políticas, diretrizes, ações e desafios na área da...
Acerca de políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente, julgue o item subsecutivo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a
advertência e a obrigação de reparar o dano como medidas
protetivas aplicáveis à criança que tenha cometido atos
infracionais.
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Gabarito comentado
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As medidas narradas não são medidas protetivas, mas sim medidas socioeducativas.
Diz o art. 112 do ECA:
“Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI."
Ademais, como o próprio dispositivo legal diz, são medidas aplicadas para adolescentes, e não para crianças.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Comentários
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Gabarito Errado
O artigo 112 nao é aplicável a criança
Tem um macete da galera que é PAI LIO
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
Prestação de serviços à comunidade;
Advertência;
Inserção em regime de semi-liberdade;
Liberdade assistida;
Internação em estabelecimento educacional;
Obrigação de reparar o dano;
#OperaçaoVouSerPapaCharlie
www.somostodosconcurseiros.net
Medida de proteção - são aplicadas a criança (artigo 101)
Medidas socioeducativas – São aplicadas ao adolescente (artigo 112) - Além destas, pode aplicar-se qualquer das medidas do artigo 101, I a VI.
A advertência e a obrigação de reparar o dano são MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS, portanto, aplicáveis apenas aos ADOLESCENTES, nos mesmos autos.
Ressaltando uma coisinha...
Para o ECA:
Criança: até 12 anos de idade incompletos
Adolescente: de 12 a 18 anos de idade (artigo 2º)
Casos excepcionais: até os 21 anos ( Art. 121 e 142 ECA)
#vaalém para a Convenção dos Direitos da Criança, são crianças aquelas até 18 anos.
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