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Q996982 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Acerca de políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente, julgue o item subsecutivo.


O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a advertência e a obrigação de reparar o dano como medidas protetivas aplicáveis à criança que tenha cometido atos infracionais.

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Gabarito comentado

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A questão em comento demanda conhecimento do ECA e de suas peculiaridades.

As medidas narradas não são medidas protetivas, mas sim medidas socioeducativas.

Diz o art. 112 do ECA:

“Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI."

Ademais, como o próprio dispositivo legal diz, são medidas aplicadas para adolescentes, e não para crianças.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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Gabarito Errado

O artigo 112 nao é aplicável a criança

Tem um macete da galera que é PAI LIO

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

Prestação de serviços à comunidade;

Advertência;

Inserção em regime de semi-liberdade;

Liberdade assistida;

Internação em estabelecimento educacional;

Obrigação de reparar o dano;

#OperaçaoVouSerPapaCharlie

www.somostodosconcurseiros.net

 

Medida de proteção - são aplicadas a criança (artigo 101) 

Medidas socioeducativas – São aplicadas ao adolescente (artigo 112) - Além destas, pode aplicar-se qualquer das medidas do artigo 101, I a VI.  

A advertência e a obrigação de reparar o dano são MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS, portanto, aplicáveis apenas aos ADOLESCENTES,  nos mesmos autos.

Ressaltando uma coisinha...

Para o ECA:

Criança: até 12 anos de idade incompletos

Adolescente: de 12 a 18 anos de idade (artigo 2º)

Casos excepcionais: até os 21 anos ( Art. 121 e 142 ECA)

#vaalém para a Convenção dos Direitos da Criança, são crianças aquelas até 18 anos.

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